Nesta terça-feira (26), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou à Câmara dos Deputados que a transação tributária é mais eficiente do que programas amplos de parcelamento fiscal. O posicionamento foi apresentado durante audiência pública que analisou o Projeto de Lei 4.728/2020, proposta que pode reabrir o antigo Pert. Segundo a PGFN, o mecanismo em vigor oferece negociações individualizadas e menor impacto aos cofres públicos, ao contrário de iniciativas como o Refis.
Argumentos da PGFN a favor da transação tributária
Representado pelo procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Theo Lucas Borges, o órgão sustentou que o modelo atual avalia a capacidade de pagamento de cada contribuinte antes de conceder descontos ou prazos estendidos. Essa calibragem, explicou Borges, direciona benefícios maiores às empresas em dificuldade financeira e evita renúncias fiscais generalizadas.
De acordo com a PGFN, a transação tributária foi introduzida no auge da pandemia de Covid-19 para flexibilizar a regularização de débitos sem comprometer o equilíbrio fiscal. O mecanismo permite renegociações tanto de dívidas já inscritas em Dívida Ativa da União quanto de pendências ainda em fase administrativa.
Números que pesam contra o Pert
No mesmo debate, Borges criticou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído em 2017. Segundo ele, aproximadamente 83% dos aderentes ao Pert tinham alta capacidade de pagamento, mas ainda assim usufruíram de abatimentos significativos. O resultado, ressaltou, foi uma renúncia fiscal de R$ 63 bilhões, valor que pressiona o Orçamento sem garantir aumento proporcional na arrecadação efetiva.
Para a procuradoria, a experiência demonstra que programas abrangentes de parcelamento tendem a premiar devedores recorrentes, estimulando expectativas de novos “Refis” e fragilizando a cultura de conformidade tributária.
Receita Federal reforça necessidade de ajustes
O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Gustavo Andrade Manrique, participou da audiência e destacou que futuras políticas de regularização devem considerar solvência, risco fiscal e justiça distributiva. Embora o governo mantenha diálogo sobre mudanças no modelo, Manrique sinalizou que benefícios amplos sem filtro financeiro podem comprometer metas de receita.
Ele acrescentou que a Receita trabalha no fortalecimento de mecanismos de conformidade, buscando orientar contribuintes antes que as dívidas se acumulem. Entre as alternativas em estudo estão critérios mais rigorosos para reparcelamentos e ajustes na atualização monetária dos débitos.
Andamento do Projeto de Lei 4.728/2020
O PL 4.728/2020, que tramita na Câmara desde o cenário crítico da pandemia, propõe reabrir o Pert com condições especiais de desconto e parcelamento. Durante a sessão, parlamentares ouviram as ponderações da PGFN e da Receita, mas ainda não definiram calendário para votação. O texto poderá receber emendas que incorporem elementos da transação tributária ou limitem concessões de abatimento.
Para empresas e escritórios contábeis, a deliberação legislativa tem impacto direto na gestão de passivos fiscais. A definição das regras orientará decisões sobre adesão a programas de parcelamento e planejamento de fluxo de caixa para quitação de obrigações.
Repercussão no meio contábil
Profissionais do setor avaliam que a estratégia individualizada da transação oferece maior previsibilidade, mas requer preparo técnico para comprovar capacidade de pagamento e negociar condições. Já a eventual volta do Pert pode ampliar o leque de opções, porém levanta dúvidas sobre sua sustentabilidade diante do histórico de alta renúncia fiscal.
Oportunidades e riscos financeiros para as empresas
Do ponto de vista da gestão de caixa, a transação tributária reduz a incerteza ao alinhar descontos ao nível real de dificuldade financeira do contribuinte. Esse modelo evita que empresas saudáveis posterguem dívidas esperando perdões futuros, o que melhora a competição setorial. Por outro lado, a reabertura de um programa amplo como o Pert pode representar alívio imediato para quem enfrenta passivos elevados, mas traz o custo de oportunidade de elevar a carga fiscal futura se as renúncias ampliarem o desequilíbrio das contas públicas, pressionando a necessidade de novos ajustes tributários.
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