Tributação de dividendos: novos impactos do PL 1.087/25
Tributação de dividendos volta ao centro do debate após a Câmara aprovar o Projeto de Lei 1.087/2025, que encerra a isenção em vigor desde 1996 e inaugura um regime mais rígido para investidores de alta renda e empresas.
IRPFM cria faixa extra para rendas acima de R$ 600 mil
Pela proposta, será criado o Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM) para quem somar receitas anuais superiores a R$ 600.000. A alíquota será progressiva e poderá atingir 10% quando os rendimentos ultrapassarem R$ 1,2 milhão. Além disso, lucros ou dividendos que excedam R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física terão retenção automática de 10% na fonte.
Prazos apertados para distribuição sem imposto
Empresas ainda podem distribuir lucros apurados até 2025 sem tributação, mas o repasse deve ser formalmente aprovado até 31 de dezembro de 2025. “O tempo para se adaptar é agora; depois disso, não haverá brechas para evitar a nova cobrança”, alerta o tributarista André Félix Ricotta de Oliveira. Segundo ele, a declaração de ajuste de 2027 será um “divisor de águas”, exigindo controle detalhado de rendimentos hoje livres de IR.
Pequenos negócios permanecem protegidos
Microempreendedores Individuais e optantes do Simples, cujo teto de faturamento é de R$ 81 mil anuais, não atingem o patamar que aciona o IRPFM. Para esse grupo, a distribuição de lucros segue vantajosa frente ao pró-labore.
Mais renda para classes média e baixa
O PL também amplia a faixa de isenção do IR na folha: rendimentos mensais de até R$ 5.000 ficarão livres do tributo. Simulação feita por Ricotta mostra ganho líquido de R$ 68,56 mensais para quem recebe R$ 3.000 e de R$ 479 para salários de R$ 5.000, reforçando o consumo interno.
Detalhes adicionais sobre as mudanças podem ser consultados no site da Receita Federal, que já prepara sistemas de cruzamento de dados entre empresas e contribuintes.
Em síntese, o fim da isenção sobre dividendos redistribui o peso tributário: alivia trabalhadores de menor renda e amplia obrigações de investidores e companhias que planejam distribuir lucros a partir de 2026.
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