Tributação de lucros de ME e EPP é inconstitucional
Tributação de lucros de ME e EPP é inconstitucional, segundo análise jurídica que contesta a Lei 15.270/2025, norma que tentou impor imposto sobre dividendos distribuídos por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Conflito entre lei ordinária e lei complementar
A controvérsia gira em torno do Simples Nacional, regime favorecido criado pelo artigo 146, III, d, da Constituição Federal. As regras gerais desse sistema, inclusive isenções, só podem ser alteradas por lei complementar. Porém, a Lei 15.270/2025 é lei ordinária e, mesmo assim, passou a tributar lucros e dividendos que o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 declara isentos.
Isenção integra a estrutura do Simples
Especialistas ressaltam que a isenção sobre a distribuição de lucros é objetiva: incide sobre o ato de pagar ou creditar dividendos pela ME ou EPP, não sobre o recebimento pelo sócio. Por isso, compõe o núcleo do próprio regime simplificado. Qualquer tentativa de suprimir essa regra sem lei complementar afronta a reserva constitucional prevista para o Simples.
Violação à hierarquia das normas
Ao modificar matéria reservada à lei complementar, a Lei 15.270/2025 viola o princípio da legalidade estrita tributária (art. 150, I, da Constituição) e fere a hierarquia legislativa estabelecida no art. 59. A incompatibilidade é tanto formal quanto material: formal, porque o instrumento normativo é inadequado; material, porque mina a coerência do regime simplificado e derruba a segurança jurídica garantida às pequenas empresas.
Efeitos econômicos e jurídicos
Se aplicada, a nova tributação aumentaria a carga fiscal de milhares de pequenos negócios, somando um tributo extra aos valores já recolhidos no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Para tributar lucros nesse contexto, seria necessário projeto de lei complementar que alterasse toda a lógica de encerramento da tributação na pessoa jurídica, algo que exige ampla maioria no Congresso.
Próximos passos
Enquanto não houver decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou revogação formal, a discussão deve gerar ações judiciais por parte de contribuintes. A tendência, conforme o entendimento consolidado na doutrina, é que a Lei 15.270/2025 seja declarada inconstitucional desde a origem.
Em síntese, a tentativa de cobrança de tributo sobre lucros de ME e EPP pela Lei 15.270/2025 conflita com a Constituição e fragiliza a estabilidade do Simples Nacional. A isenção permanece válida até que lei complementar venha a alterá-la.
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