TST afasta justa causa por vídeos no TikTok corporativo
TST afasta justa causa de um auxiliar de estoque demitido após publicar vídeos no TikTok gravados dentro da empresa, decisão que redefine os limites para punições disciplinares ligadas ao uso de redes sociais.
Contexto do caso
O trabalhador foi dispensado por justa causa ao divulgar conteúdo irônico sobre seu cotidiano e colegas. A empresa alegou violação de regras internas e dano à imagem institucional. Contudo, as instâncias ordinárias entenderam que a medida foi desproporcional, convertendo a dispensa em demissão sem justa causa.
Análise das instâncias inferiores
Desde o início da ação, juízes de primeiro e segundo graus destacaram a ausência de punições anteriores, o bom histórico funcional do empregado e a falta de prova de prejuízo concreto à organização. Também pesou o fato de o regulamento interno não prever regras específicas sobre redes sociais, nem ter sido comprovada repercussão negativa ampla das publicações.
Posicionamento da 5ª Turma do TST
No julgamento do recurso patronal, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento regional. O colegiado invocou a Súmula nº 126, que impede a reavaliação de fatos e provas em sede extraordinária, e concluiu que a sanção máxima aplicada foi desmedida diante das circunstâncias.
Consequências para o empregado
Com a justa causa afastada, o auxiliar fará jus ao pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário e liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa de 40%. Esses valores já haviam sido reconhecidos em instâncias anteriores e foram mantidos pelo TST.
Repercussão para empregadores
A decisão serve de alerta para empresas sobre a necessidade de políticas internas claras quanto ao uso de plataformas como TikTok, Instagram e similares. Especialistas reiteram que a justa causa exige falta grave comprovada e aplicação do princípio da gradação das penas, começando por advertências ou suspensões antes da ruptura contratual.
Para profissionais de contabilidade, recursos humanos e gestão, o caso reforça a relevância de programas de compliance digital, treinamentos contínuos e atualização de códigos de conduta para mitigar riscos trabalhistas e evitar passivos futuros.
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