Última chamada: MEI deve entregar DASN-SIMEI até 31/5

Última chamada: mei deve entregar dasn-simei até 31/5

Milhares de microempreendedores individuais entram na reta final para cumprir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento, obrigatório para todo CNPJ ativo em 2025, deve ser transmitido até 31 de maio no Portal do Empreendedor. A Receita Federal aplicará multa mínima de R$ 50 aos que perderem o prazo, o que pode gerar bloqueio de notas fiscais e restrições na emissão do boleto DAS.

Última chamada: MEI deve entregar DASN-SIMEI até 31/5

Prazo final e valores da penalidade

O relógio corre para o MEI que ainda não prestou contas ao Fisco. Segundo a legislação do Simples Nacional, a não apresentação da DASN-SIMEI até o dia 31/5 acarreta multa automática de, no mínimo, R$ 50. O valor é atualizado conforme o tempo de atraso e a situação tributária da empresa. Além disso, pendências na declaração impedem a geração do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), comprometendo o recolhimento mensal de tributos.

Como enviar a declaração on-line

O procedimento é gratuito e totalmente digital. Basta acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a área “Já sou MEI” e clicar em “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, o microempreendedor informa o CNPJ, escolhe o ano-calendário, insere o faturamento bruto obtido em 2024 e indica se houve contratação de funcionário. Após a conferência dos dados, o sistema gera o recibo de entrega, documento que deve ser arquivado.

Erros frequentes e mitos que geram autuações

Especialistas apontam como falha recorrente a crença de que empresas “sem movimento” estariam dispensadas da obrigação. Mesmo que o faturamento em 2024 tenha sido zero, é preciso marcar o campo “sem receita” e finalizar o envio. Outro equívoco comum é deixar o preenchimento para o último dia; o elevado número de acessos costuma provocar lentidão no sistema, aumentando o risco de atraso.

Consequências do atraso para o CNPJ

Além da penalidade financeira, a falta da declaração anual pode colocar o CNPJ em situação de irregularidade perante a Receita Federal, dificultando a emissão de notas, o acesso a crédito e a participação em licitações. O bloqueio do DAS também impede o pagamento das contribuições mensais, o que, ao se acumular, gera juros, multa e possível inscrição em dívida ativa.

Limite de faturamento continua em R$ 81 mil

Para o ano-calendário encerrado em 2024, o teto de receita bruta para permanecer como MEI permanece em R$ 81.000,00. Discussões sobre eventual reajuste tramitam no Congresso, mas ainda não resultaram em mudança de lei. Assim, quem ultrapassou esse valor deve providenciar o desenquadramento e cumprir as obrigações fiscais correspondentes ao novo regime tributário.

Retificação é possível em caso de erro

Se, após o protocolo, o microempreendedor identificar divergências, é viável transmitir uma declaração retificadora pelo mesmo portal. O arquivo substitui integralmente o anterior e corrige a base de dados da Receita. Quanto antes a falha for sanada, menor o risco de correspondência fiscal ou necessidade de defesa administrativa.

Multa mínima e custo de oportunidade para o microempreendedor

Embora R$ 50 pareça um valor baixo, ele representa o custo de três guias DAS pagas em dia para profissionais de menor alíquota. Se o empreendedor deixar de faturar por falta de nota fiscal ou tiver crédito negado por irregularidade, a perda financeira ultrapassa, em muito, a penalidade inicial. Em um cenário de margens apertadas, destinar poucos minutos ao envio da declaração evita prejuízos que podem comprometer o fluxo de caixa e a reputação do negócio.

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Redação Finanças KDicas

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