Municípios e consórcios intermunicipais têm até 31 de agosto de 2026 para aderir ao Programa de Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025), criado pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025. A medida, segundo a Receita Federal, oferece condições inéditas para regularizar débitos previdenciários vencidos até 31 de agosto de 2025, com reduções expressivas de encargos e prazos de pagamento estendidos.
O que é o PEM 2025
Instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025, o PEM 2025 permite que entes federativos negociem débitos previdenciários acumulados junto à União. As regras valem para saldos vencidos até agosto de 2025, contemplando tanto administrações municipais quanto consórcios públicos intermunicipais. A Receita Federal esclarece que condições semelhantes dificilmente serão repetidas em futuras iniciativas de renegociação.
Regras de desconto e parcelamento
O programa estabelece incentivos voltados a aliviar o peso das dívidas no orçamento local. Entre os principais pontos:
- Redução de 40% nas multas aplicadas sobre os débitos.
- Desconto de 80% nos juros de mora incidentes até a data de adesão.
- Parcelamento em até 300 meses, com chance de acréscimo de 60 meses para municípios que necessitem de prazo maior.
- Atualização do saldo pelo IPCA, porém com juros anuais potencialmente reduzidos a 0%, conforme o percentual de antecipação efetuado pelo ente.
- Limitação do valor das parcelas a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) — ou 0,5% caso o município participe simultaneamente de outros programas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O regulamento também autoriza que municípios desistam de parcelamentos atualmente ativos, migrando os respectivos débitos para o PEM 2025 caso considerem as novas condições mais favoráveis.
Passo a passo de adesão digital
Para aderir, o órgão interessado deve acessar o e-CAC — Portal de Serviços da Receita Federal — utilizando autenticação via conta gov.br. O procedimento é eletrônico e dividido em duas etapas:
- Seleção da opção “Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais”.
- Formalização da escolha, com conferência dos débitos contemplados e definição do valor de entrada, se houver.
Após a confirmação, a Receita Federal disponibiliza o termo de adesão, garantindo ao ente federativo a regularidade fiscal perante a União e, consequentemente, acesso facilitado a certidões negativas.
Mais detalhes podem ser consultados diretamente no site oficial da Receita Federal do Brasil em gov.br/receitafederal.
Benefícios fiscais e operacionais
Além dos descontos imediatos, o PEM 2025 visa ampliar a previsibilidade orçamentária, condição crucial para a gestão de políticas públicas locais. Com a adesão, municípios passam a:
- Reduzir restrições administrativas decorrentes de pendências previdenciárias.
- Diminuir o estoque de dívida junto ao governo federal.
- Mitigar litígios administrativos e judiciais relacionados às contribuições.
A Receita Federal conduz ações de orientação via e-CAC a fim de alcançar entes ainda não aderentes, reforçando que não há previsão de prorrogação além de 31 de agosto de 2026.
Impacto financeiro: equilíbrio municipal em foco
A janela aberta pelo PEM 2025 representa um custo de oportunidade que poucas administrações podem ignorar. A possibilidade de amortizar dívidas com até 80% de abatimento nos juros e alongamento do pagamento para 300 meses — prorrogáveis a 360 — libera espaço no caixa anual dos municípios, permitindo redirecionar recursos para áreas essenciais como saúde e educação. Em contrapartida, a não adesão mantém encargos integrais e eleva o risco de bloqueios de transferências obrigatórias. Diante das pressões fiscais, o programa torna-se um caminho estratégico para restaurar a capacidade de investimento sem recorrer a novas fontes de financiamento.
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