Acidente de trabalho: empregadores devem ressarcir INSS
Acidente de trabalho: empregadores devem ressarcir INSS é o foco de duas sentenças recentes da Justiça Federal que obrigam empresas a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores já pagos e futuros de benefícios concedidos a vítimas fatais e feridos.
Decisão contra Suzano e Emflors
A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu ação regressiva para recuperar gastos com pensões por morte concedidas às famílias de dois trabalhadores que tentavam conter um incêndio florestal em 2013, numa área da Suzano Papel e Celulose, em Cidelândia (MA). Um dos empregados era contratado direto da Suzano; o outro, terceirizado da Emflors Empreendimentos Florestais.
Laudos técnicos apontaram falhas graves: inexistência de plano específico para incêndios em áreas de difícil acesso, falta de orientações e ausência de Equipamentos de Proteção Individual adequados. A 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz reconheceu a negligência e condenou Suzano e Emflors ao ressarcimento integral das despesas já efetuadas pelo INSS, além de parcelas mensais enquanto os benefícios permanecerem ativos.
Explosão em balsa-tanque
Em outro processo, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas responsabilizou a empresa Juruá Estaleiros e Navegação por acidente de trabalho ocorrido em 2018, durante o uso de maçarico em uma balsa-tanque que transportava líquidos inflamáveis. A explosão matou um funcionário e feriu gravemente outro.
Aos familiares da vítima fatal foi concedida pensão por morte; já o sobrevivente recebe auxílio-doença acidentário. Embora a defesa alegasse indisciplina dos trabalhadores, relatório da Superintendência Regional do Trabalho identificou 20 autos de infração e concluiu que a empresa não avaliou riscos, nem a atmosfera explosiva, antes do serviço. Com isso, a Justiça determinou o ressarcimento dos valores pagos e futuros ao INSS.
Impacto para empresas e contadores
Segundo o procurador federal Matheus Mendes Pinto, as ações regressivas protegem o sistema de seguridade social e atuam como instrumento preventivo, forçando empregadores a investir em compliance trabalhista e segurança. Para contadores e gestores de risco, os casos reforçam a necessidade de monitorar obrigações legais: falhas podem resultar em multas, indenizações e agora na obrigação de devolver ao INSS todo o custo dos benefícios.
As decisões ainda cabem recurso, mas sinalizam tendência de maior rigor judicial contra a negligência em saúde e segurança ocupacional.
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