Autorregularização do eSocial ajuda órgãos públicos
Autorregularização do eSocial é o centro da Portaria nº 632, de 30 de dezembro de 2025, publicada pela Receita Federal para permitir que órgãos da União, Estados e Municípios regularizem pendências na escrituração digital sem sofrer penalidades.
Como aderir ao programa
Para participar do novo Programa Receita Social Autorregularização, o ente público deve protocolar um termo de adesão e outro de compromisso até 20/02/2026. Esses documentos estão nos anexos da Portaria. Após a adesão, o participante precisa submeter um plano de ação detalhado até 31/03/2026, descrevendo as etapas necessárias para completar o envio dos eventos do eSocial.
Prazos e obrigações
Conforme o regulamento, todas as informações pendentes devem ser transmitidas ao eSocial até 30/09/2026. A Receita Federal, que já alcançou 85 % de conformidade entre órgãos públicos em 2025, manterá equipes de fiscalização e suporte técnico para acompanhar o cumprimento dos prazos.
O documento ressalta que, com o fim da DIRF, lacunas na escrituração podem expor servidores à malha fina. Para mitigar esse risco, o programa disponibilizará uma solução de contingência aos participantes, preservando a regularidade fiscal dos trabalhadores vinculados.
Benefícios e penalidades evitadas
Ao atingir a conformidade tributária, o órgão será dispensado de duas sanções:
I – multa por atraso no envio das informações ao eSocial;
II – multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, desde que o pagamento ou parcelamento dos tributos declarados seja formalizado até 30/11/2026.
Os planos de ação encaminhados também serão remetidos aos respectivos Tribunais de Contas, permitindo às Cortes monitorar o progresso de cada órgão.
Com a Autorregularização do eSocial, a Receita busca equilibrar fiscalização e apoio, oferecendo prazo ampliado e suporte técnico para que os entes públicos concluam a migração definitiva para o ambiente digital.
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