Ágio interno: STJ mantém veto a dedução pela Cometa

Ágio interno: stj mantém veto a dedução pela cometa

Ágio interno: STJ mantém veto a dedução pela Cometa

Ágio interno STJ é o ponto central da decisão que confirmou, em fevereiro, a vitória da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a Viação Cometa, impedindo a empresa de abater o ágio gerado em incorporação reversa das bases de IRPJ e CSLL.

Planejamento tributário considerado abusivo

No recurso, a transportadora alegava ter direito à amortização do ágio registrado na operação entre sociedades do mesmo grupo econômico. A PGFN, representada pela procuradora Juliana Santiago, sustentou que a manobra configurou planejamento tributário abusivo, criado para reduzir artificialmente a carga fiscal sem transação financeira real.

Relator destaca falta de prova de pagamento

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso por ausência de comprovação do efetivo pagamento que originaria o ágio interno. Segundo o magistrado, reexaminar documentos sobre valores já foi vedado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, conforme a Súmula 7 do STJ, não cabe nova análise de provas na Corte.

Efeitos diretos no IRPJ e na CSLL

Com a manutenção do acórdão, a Viação Cometa permanece proibida de deduzir o ágio internalizado, impactando diretamente as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A decisão reforça o entendimento de que a amortização só é possível quando há desembolso prévio e identificável.

Precedente favorável à PGFN

A Corte já havia adotado postura semelhante em 2024, quando a 2ª Turma barrou a dedução de ágio interno pela Viação Joana Darc. Ambos os casos consolidam jurisprudência de que operações intragrupo, sem fluxo de caixa efetivo, não atendem ao requisito legal para amortização.

Ao confirmar o veto, o STJ sinaliza maior rigor sobre reestruturações societárias que tentam criar benefícios fiscais sem suporte econômico. A PGFN avalia que o precedente dificulta novos questionamentos sobre ágio interno perante o Judiciário.

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Redação Finanças KDicas

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