Contribuintes, empresas e microempreendedores individuais têm pouco mais de duas semanas para organizar uma sequência de obrigações fiscais que encerra entre 29 e 31 de maio. A Receita Federal concentrará no período o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, a DCTFWeb de abril, as declarações DOI e DME, além da DASN-SIMEI. O descumprimento implica multas automáticas e pode gerar bloqueios cadastrais.
29 de maio: último dia para entregar o IRPF 2026
A contagem regressiva para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, termina em 29 de maio. Devem declarar aqueles que enquadram-se nas regras de obrigatoriedade definidas pelo Fisco, como rendimentos tributáveis acima do limite anual, operações na bolsa de valores, posse de bens ou receita rural.
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Nessa mesma data vence a Declaração Inicial ou Intermediária de Espólio, exigida enquanto não houver partilha definitiva dos bens herdados.
DCTFWeb de abril também encerra em 29 de maio
Empresas que apuram tributos pela escrituração digital precisam transmitir até o mesmo dia 29 a DCTFWeb referente à competência abril de 2026. A obrigação consolida informações previdenciárias enviadas via eSocial e EFD-Reinf.
Entregar fora do prazo acarreta multa automática e pode bloquear a emissão da guia de recolhimento dos tributos federais. Escritórios contábeis devem, portanto, revisar eventos periódicos e fechamentos antes da submissão.
DOI e DME: cruzamento de dados imobiliários e operações em espécie
Cartórios, registros de imóveis e serventias que formalizaram transações imobiliárias em abril de 2026 precisam protocolar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) até 29 de maio. Na mesma data, pessoas físicas ou jurídicas que receberam quantias em dinheiro vivo superiores a R$ 30 mil, em operação única ou vinculada, devem apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Ambos os formulários integram o sistema de monitoramento eletrónico da Receita Federal, que cruza informações para identificar indícios de evasão ou sonegação fiscal.
MEI: DASN-SIMEI pode ser enviada até 31 de maio
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o fôlego extra é de apenas dois dias. A DASN-SIMEI, referente ao faturamento bruto de 2025 e eventual contratação de empregado, deve ser transmitida até 31 de maio, mesmo que não tenha havido receita no período ou que a empresa tenha sido baixada recentemente.
O envio em atraso gera multa proporcional ao tempo decorrido, pendências no CNPJ e bloqueio para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Planejamento reduz riscos de autuação
A concentração de vencimentos nos últimos dias do mês impõe aos profissionais da contabilidade a necessidade de planejamento antecipado. O calendário oficial da Receita Federal — disponível em gov.br/receitafederal — recomenda revisar cadastros, documentos e informações antes do envio das declarações, minimizando inconsistências que possam resultar em notificações fiscais ou retenções em malha fina.
Impacto financeiro e custo de oportunidade
Cumprir esses prazos não é apenas questão de evitar multas pontuais que, somadas, podem corroer margens de lucro de empresas e profissionais liberais. Cada obrigação pendente pode bloquear certidões negativas, essenciais para participação em licitações, obtenção de crédito ou concessão de benefícios fiscais. O custo de oportunidade inclui negócios perdidos e juros maiores por falta de regularidade, tornando imperativa a entrega tempestiva dos arquivos.
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