Em 10 de junho de 2026, a Receita Federal divulgou a Nota Técnica nº 012/2026 para orientar empresas sobre a correta escrituração da EFD-Contribuições diante da redução linear de 10% dos incentivos tributários relativos ao PIS/Pasep e à Cofins. O ajuste decorre da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e segue as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
O que determina a Lei Complementar 224/2025
A LC nº 224/2025 instituiu a diminuição automática de 10% em todos os incentivos e benefícios aplicáveis às duas contribuições sociais. Dessa forma, qualquer isenção, alíquota zero ou crédito presumido passou a sofrer abatimento proporcional. A Receita Federal, responsável pela regulamentação prática, consolidou as regras na Nota Técnica recém-publicada.
Principais mudanças na escrituração digital
O documento oficial esclarece que os Códigos de Situação Tributária (CST) não devem ser alterados. Assim, operações originalmente classificadas como alíquota zero (CST 06) ou isentas (CST 07) conservam os mesmos códigos, ainda que o benefício tenha sido reduzido. A comprovação do ajuste ocorrerá por meio de registros já existentes no leiaute da EFD-Contribuições, entre eles M110, M115, M220, M225, M510, M515, M620 e M625.
Para o cálculo, o contribuinte deve aplicar a fórmula contida na IN RFB nº 2.305/2025. Os valores decorrentes da redução aparecerão como ajustes de acréscimo nos Registros M220 (PIS/Pasep) e M620 (Cofins), mantendo a segregação por regime — não cumulativo ou cumulativo — à alíquota básica.
Créditos: limite de 90% e necessidade de detalhamento
Quando houver aproveitamento de créditos — inclusive os presumidos ou fictícios — o valor permitido será de até 90% do montante originalmente calculado. Os 10% excedentes devem ser cancelados e informados como ajustes de redução nos Registros M110 (PIS/Pasep) e M510 (Cofins). Se o ajuste não trouxer detalhes suficientes, a Receita recomenda a utilização dos registros filhos M115 e M515, conforme o Guia Prático da EFD-Contribuições.
Adequações em documentos fiscais eletrônicos
No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o campo infAdFisco passa a exigir a menção expressa de que a operação está submetida à LC nº 224/2025. Quando a escrituração for individualizada, a mesma referência deve constar no Registro C110. Já em situações de alíquota reduzida ou redução de base de cálculo, a nota fiscal deve ser emitida com os novos percentuais definidos pela lei, sem que isso implique alteração do CST original.
Revisão de processos internos
As empresas são aconselhadas a revisar imediatamente rotinas de emissão de documentos, parametrizações de sistemas e procedimentos de apuração para evitar inconsistências. A Receita Federal reforça que qualquer divergência poderá gerar autuações, já que o Fisco dispõe de ferramentas de cruzamento de dados em tempo real.
Para confirmar as exigências oficialmente publicadas, acesse o portal da Receita Federal.
Oportunidade ou risco: avaliando o novo cenário tributário
A redução linear de incentivos afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, pois limita créditos e amplia o recolhimento efetivo de PIS/Pasep e Cofins. Organizações com margens apertadas precisarão recalibrar preços ou cortar custos para compensar o impacto. Por outro lado, negócios já estruturados em regimes cumulativos tendem a sofrer menor pressão, visto que parte dos benefícios permanecem intactos graças à manutenção dos CSTs originais. A chave, portanto, é acelerar a adequação dos sistemas de ERP e reforçar o compliance fiscal para converter a obrigação em vantagem competitiva, evitando multas e obtendo transparência junto a investidores.
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