O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reiterou em 2026 que familiares não devem movimentar benefícios depositados depois do falecimento do segurado. A orientação oficial destaca que o saque irregular obriga a devolução dos valores e pode gerar responsabilização civil ou criminal. O órgão orienta que toda solicitação de recursos seja feita apenas pelos canais formais da Previdência Social.
Depósito após o falecimento encerra o benefício automaticamente
Quando o óbito é registrado em cartório, a informação é transmitida às bases governamentais e o pagamento mensal é bloqueado. Ainda assim, o calendário pode provocar a liberação de uma parcela na conta do segurado depois da morte. Mesmo nesse cenário, o dinheiro não deve ser sacado. Segundo o INSS, qualquer movimentação posterior perde validade legal e será cobrada futuramente.
Consequências do saque não autorizado
O benefício previdenciário é estritamente pessoal. Se o INSS identificar que houve retirada indevida, o valor será exigido de volta integralmente. Dependendo das circunstâncias, o caso pode ser encaminhado para investigação de fraude, com possível responsabilização criminal dos envolvidos.
Passo a passo para dependentes solicitarem pensão por morte
Antes de qualquer ação bancária, a família deve verificar a existência de dependentes habilitados à pensão por morte. O pedido pode ser apresentado no aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. O órgão avalia o grau de dependência previsto em lei e, se aprovado, o benefício passa a ser pago a quem tem direito.
Valores não recebidos até a data do óbito
Há situações em que o segurado faleceu antes de sacar parcelas já devidas. Nesses casos, o procedimento correto é solicitar o pagamento de valores não recebidos. Dependentes habilitados à pensão por morte podem requerer diretamente. Caso não existam dependentes, herdeiros podem pedir o montante apresentando alvará judicial ou escritura pública de partilha, conforme as regras internas do INSS.
Empréstimos consignados não migram para a pensão
Outro ponto que gera dúvidas diz respeito aos empréstimos consignados contratados pelo segurado. Com o falecimento, o desconto das parcelas cessa, pois o benefício é encerrado. A dívida não passa automaticamente para quem recebe a pensão por morte. Qualquer obrigação adicional seguirá as normas do Código Civil sobre sucessão, sem desconto direto na nova folha de pagamento.
Canais oficiais para comunicação do óbito
Embora o registro em cartório costume ser repassado ao governo, o INSS aconselha os familiares a reforçarem a comunicação pelo Meu INSS ou pela Central 135. O aviso prévio evita depósitos indevidos, reduz o risco de cobranças futuras e protege os dependentes de eventuais acusações de uso irregular do benefício.
O que não fazer nas primeiras horas após a morte
Especialistas enfatizam que cartões bancários, senhas e aplicativos do segurado devem permanecer inutilizados. Mesmo despesas urgentes, como funeral, não justificam o saque da conta do beneficiário. A recomendação é aguardar a liberação formal dos valores previstos em lei. Caso contrário, a família pode acumular uma dívida inesperada com a Previdência e enfrentar questionamentos judiciais.
Impacto financeiro de decisões precipitadas
Movimentar o benefício sem autorização pode transformar um alívio imediato em custo de oportunidade elevado. Ao devolver recursos sacados de forma irregular, a família perde não apenas o valor, mas também arca com possíveis multas e honorários legais. Além disso, uma denúncia de fraude compromete o acesso a futuros benefícios, como a própria pensão por morte. Em contrapartida, seguir o protocolo do INSS garante segurança jurídica e preserva o patrimônio familiar a longo prazo.
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