Alerta: Receita Federal atualiza formulários para doações

Alerta: receita federal atualiza formulários para doações

A Instrução Normativa RFB nº 2.335, publicada em 15 de julho de 2026, entrou em vigor na mesma data e revogou a IN SRF nº 87/1996. A medida aprova novos modelos de declaração usados por entidades sem fins lucrativos para comprovar recebimento de doações e a dispensa de retenção de tributos federais. O ato marca a modernização dos formulários exigidos pela Receita Federal e exige adaptação imediata de organizações, fontes pagadoras e profissionais da contabilidade.

O que muda com a IN 2.335/2026

Com quase três décadas de uso, os antigos documentos adotados desde 1996 deixam de ser aceitos. A Receita Federal, por meio da página oficial, destaca que o objetivo é uniformizar a documentação e alinhar a emissão de declarações às normas tributárias vigentes. Embora os requisitos legais para a dispensa de retenção não tenham sido alterados, a autarquia atualizou a formatação e o conteúdo mínimo dos formulários.

Os novos modelos continuam direcionados às hipóteses em que entidades sem fins lucrativos têm direito à dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. Sempre que exigidos pela fonte pagadora, deverão ser apresentados já no formato aprovado pela instrução.

Tributos contemplados e uso dos formulários

A dispensa da retenção continua válida para:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Cofins;
  • PIS/Pasep.

A apresentação correta dos formulários garante prova documental de que a receita recebida pela entidade não sofre retenção na fonte. O documento deve ser mantido arquivado tanto pelo recebedor quanto pelo doador ou fonte pagadora, evitando autuações e questionamentos futuros.

Responsabilidade dos gestores e penalidades

A Receita Federal frisa que a veracidade das informações permanece sob responsabilidade dos gestores das entidades. Declarações falsas ou omissões podem configurar crimes contra a ordem tributária ou falsidade ideológica, sujeitando responsáveis a multas e outras sanções. O texto da IN 2.335/2026 reforça a possibilidade de responsabilização direta de quem assina o documento.

Empresas doadoras também devem redobrar o cuidado. Caso a documentação seja questionada em fiscalização, a ausência de conferência prévia poderá resultar em autuações pela retenção não efetuada, além de encargos moratórios.

Atenção redobrada dos escritórios de contabilidade

Profissionais que atuam no terceiro setor precisarão revisar checklists internos, sistemas de gestão documental e modelos de controles. Como a exigência passou a valer imediatamente, qualquer declaração emitida após 15 de julho de 2026 precisa seguir o novo padrão. O descumprimento implicará risco de invalidação do documento e perda do benefício fiscal.

Para minimizar falhas, especialistas recomendam treinamento rápido das equipes, atualização de softwares contábeis e comunicação direta com clientes sobre o novo requisito.

Impacto para doadores e compliance tributário

Doadores corporativos têm o desafio adicional de manter a compatibilidade dos registros com os relatórios de auditoria e controles de compliance. A sugestão é incluir a checagem dos novos formulários no fluxo de recebimento de documentos obrigatórios, reduzindo a chance de aceitar declarações ultrapassadas.

O alinhamento imediato facilita a prestação de contas e evita apontamentos em auditorias internas ou externas, fundamentais para empresas listadas em bolsa ou submetidas a regras de governança mais rígidas.

Próximos passos recomendados

1. Baixar os modelos atualizados disponibilizados pela Receita Federal.
2. Arquivar a IN 2.335/2026 junto aos manuais de procedimentos fiscais.
3. Emitir alertas internos e externos sobre a revogação da IN SRF 87/1996.
4. Revisar políticas de retenção documental, garantindo a guarda dos novos formulários.

Essas ações preventivas reduzem riscos operacionais e financeiros, além de facilitar a atuação diante de eventuais fiscalizações eletrônicas, cada vez mais frequentes graças ao cruzamento de dados pelo Fisco.

Análise: custo de oportunidade da adaptação imediata

A migração para os novos modelos traz investimento inicial em treinamento, ajustes sistêmicos e revisão de processos. Entretanto, postergar a adoção pode gerar despesas maiores com multas, retrabalho e possíveis questionamentos judiciais. A implementação imediata, apesar de demandar recursos, elimina passivo potencial e mantém a entidade apta a receber doações sem retenção, preservando sua liquidez e reputação junto a financiadores.

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Redação Finanças KDicas

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