O Senado Federal aprovou na noite de 15 de maio o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que estende até 2030 a possibilidade de utilizar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a Santas Casas, hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, já chancelada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção da Presidência da República.
O que muda com a prorrogação
Instituída em 2019 e encerrada em 2022, a linha de financiamento voltada ao setor filantrópico de saúde ganha sobrevida de mais sete anos. O texto aprovado altera a Lei nº 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, reinserindo no ordenamento jurídico a autorização para que o agente operador do fundo direcione os recursos a operações de crédito voltadas à reestruturação financeira dessas instituições.
A medida não impacta o Orçamento Geral da União, pois o FGTS possui natureza privada: o dinheiro vem do depósito compulsório feito mensalmente pelos empregadores em nome dos trabalhadores. Dessa forma, o governo federal não precisa abrir espaço orçamentário para atender à demanda do segmento hospitalar.
Valores já liberados e novos limites
Entre 2019 e 2022, cerca de R$ 3 bilhões foram liberados a aproximadamente 140 entidades, segundo dados apresentados ao longo da tramitação do projeto. Esse montante foi empregado, principalmente, na renegociação de dívidas e na reorganização de compromissos de curto prazo, permitindo que hospitais filantrópicos mantivessem portas abertas e equipes de saúde em atividade.
Com a nova janela até 2030, o potencial de crédito repete a lógica do período anterior. A taxa de juros e o limite individual de contratação dependerão das condições fixadas pelo Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal, mantendo as regras prudenciais de risco e de retorno definidas para demais linhas lastreadas no fundo.
Debate no plenário do Senado
Relator da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) destacou que, em muitos municípios, a estrutura de atendimento do SUS se apoia majoritariamente em Santas Casas e hospitais filantrópicos. Sem alívio financeiro, ponderou o parlamentar, cresce o risco de fechamento de leitos e redução de serviços essenciais.
Durante a votação, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) apoiou a proposta, mas fez ressalvas ao dispositivo que envolve interpretação tributária da Lei Complementar nº 187/2021. Embora o ponto tenha sido mantido, ela alertou que o assunto pode gerar questionamentos judiciais por não guardar relação direta com o FGTS.
Outros senadores, como Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Izalci Lucas (PL-DF), enfatizaram a necessidade de facilitar o acesso a crédito mais barato. Cardoso mencionou negociações para reduzir juros, enquanto Lucas lembrou que as filantrópicas absorvem grande parte da demanda de alta complexidade do SUS sem fins lucrativos.
Próximos passos e sanção presidencial
Como a redação final permaneceu idêntica à aprovada na Câmara, o projeto segue diretamente para a mesa do presidente da República. Caberá ao Poder Executivo avaliar se sanciona integralmente ou se aplica vetos parciais, especialmente no trecho tributário destacado por parlamentares.
Se sancionada, a lei permitirá que novas contratações sejam iniciadas ainda em 2026, após regulamentação do Conselho Curador. O prazo final de desembolso, por sua vez, fica marcado para 31 de dezembro de 2030, criando um horizonte de quatro anos para que as filantrópicas estruturem seus planos de investimento e quitação de passivos.
Análise: o custo de oportunidade da linha de crédito prorrogada
Do ponto de vista fiscal, a prorrogação mostra-se neutra porque o FGTS não depende de repasses do Tesouro Nacional. Contudo, há um custo de oportunidade a ser observado: parte dos recursos que poderiam ser alocados em housing ou saneamento — áreas tradicionais de aplicação do FGTS — continuará direcionada ao setor hospitalar. A alocação se justifica pela relevância social das Santas Casas, mas exige acompanhamento rigoroso para evitar inadimplência e garantir que o retorno social compense a menor disponibilidade para habitação popular. Para as instituições beneficiadas, o impacto é direto: crédito mais barato reduz despesas financeiras, libera fluxo de caixa para folha de pagamento e amplia a capacidade de atendimento dentro do SUS.
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