Antecipação de parcelas do Simples Nacional é liberada
Antecipação de parcelas do Simples Nacional é liberada após anúncio da Receita Federal nesta quarta-feira (26). A partir de agora, micro e pequenas empresas podem adiantar prestações em qualquer modalidade de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN).
Como funciona a nova ferramenta
A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). No menu “Emissão de parcela”, o contribuinte escolhe quantas prestações deseja antecipar e pode, se preferir, quitar todo o saldo devedor. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido reúne a parcela vigente somada às antecipadas.
Vantagens para o contribuinte
Ao reduzir o número de parcelas vincendas, a empresa diminui a incidência de juros futuros e pode encerrar o parcelamento mais cedo. A medida também favorece o planejamento financeiro, pois permite adequar o desembolso de caixa ao momento mais oportuno.
A Receita Federal esclarece que a quitação antecipada não isenta o pagamento da prestação do mês seguinte, exceto quando o optante liquida integralmente o débito.
Modalidades contempladas
Estão contemplados os parcelamentos:
- Ordinário;
- Especial;
- PERT-SN;
- RELP-SN.
Com isso, todos os formatos de negociação de débitos do Simples Nacional passam a permitir adiantamentos.
Como acessar o serviço
Para utilizar a novidade, o contribuinte deve:
- Entrar no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC com certificado digital ou código de acesso;
- Selecionar “Emissão de parcela”;
- Definir a quantidade de prestações a antecipar;
- Gerar o DAS e efetuar o pagamento até o vencimento informado.
A Receita Federal espera que a medida incentive a regularização de débitos e amplie a adesão ao Simples Nacional.
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