Antecipação de parcelas do Simples Nacional é liberada

Antecipação de parcelas do simples nacional é liberada

Antecipação de parcelas do Simples Nacional é liberada

Antecipação de parcelas do Simples Nacional é liberada após anúncio da Receita Federal nesta quarta-feira (26). A partir de agora, micro e pequenas empresas podem adiantar prestações em qualquer modalidade de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN).

Como funciona a nova ferramenta

A funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). No menu “Emissão de parcela”, o contribuinte escolhe quantas prestações deseja antecipar e pode, se preferir, quitar todo o saldo devedor. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido reúne a parcela vigente somada às antecipadas.

Vantagens para o contribuinte

Ao reduzir o número de parcelas vincendas, a empresa diminui a incidência de juros futuros e pode encerrar o parcelamento mais cedo. A medida também favorece o planejamento financeiro, pois permite adequar o desembolso de caixa ao momento mais oportuno.

A Receita Federal esclarece que a quitação antecipada não isenta o pagamento da prestação do mês seguinte, exceto quando o optante liquida integralmente o débito.

Modalidades contempladas

Estão contemplados os parcelamentos:

  • Ordinário;
  • Especial;
  • PERT-SN;
  • RELP-SN.

Com isso, todos os formatos de negociação de débitos do Simples Nacional passam a permitir adiantamentos.

Como acessar o serviço

Para utilizar a novidade, o contribuinte deve:

  1. Entrar no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC com certificado digital ou código de acesso;
  2. Selecionar “Emissão de parcela”;
  3. Definir a quantidade de prestações a antecipar;
  4. Gerar o DAS e efetuar o pagamento até o vencimento informado.

A Receita Federal espera que a medida incentive a regularização de débitos e amplie a adesão ao Simples Nacional.

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Redação Finanças KDicas

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