Tributação de fintechs e bets: CAE adia análise
Tributação de fintechs e bets será discutida apenas na próxima terça-feira, dia 2, após a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado acatar pedido de vista do líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN). A decisão adia a votação do Projeto de Lei 5.373/2025, que propõe elevar a carga tributária sobre plataformas de apostas esportivas e equiparar gradualmente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs ao patamar aplicado aos bancos tradicionais.
Principais pontos do substitutivo
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo que absorve 20 das 176 emendas protocoladas. Entre as mudanças, destaca-se a revisão da alíquota das bets: em vez de dobrar de 12% para 24%, como queria o autor original, Renan Calheiros (MDB-AL), a cobrança subiria para 15% em 2026 e 18% em 2028. A base de cálculo continua sendo a receita bruta de jogo – valor apostado menos prêmios pagos.
O texto direciona a arrecadação extra à seguridade social, estados e municípios, justificando a medida pelos impactos sociais das apostas, inclusive na saúde mental.
Equiparação tributária das fintechs
Hoje, fintechs recolhem 9% de CSLL, enquanto bancos pagam 15% ou mais. A proposta eleva o percentual das empresas de tecnologia financeira para 12% em 2026 e 15% em 2028. Fintechs que já contribuem com 15% passariam para 17,5% em 2026 e 20% em 2028. Para Braga, o ajuste corrige distorções concorrenciais e responde a investigações sobre possíveis usos desses ambientes para lavagem de dinheiro.
Reforço à fiscalização e combate à lavagem de dinheiro
O projeto impõe vigilância direta do Banco Central e do Coaf a partir de abril de 2026. Autorizações para casas de apostas poderão ser negadas se houver dúvidas quanto à idoneidade dos administradores. Provedores de internet terão até 48 horas úteis para remover sites irregulares, sob pena de multa de até R$ 50 mil por operação e suspensão temporária dos serviços.
Estima-se que cerca de R$ 500 bilhões circulem anualmente por plataformas de apostas e fintechs sem supervisão adequada, de acordo com o relator.
Programa de Regularização Tributária
O PL também cria o Pert-Baixa Renda, permitindo que pessoas físicas com renda mensal de até R$ 7.350 em 2024 parcelem débitos em até 90 dias após a sanção da lei. O texto ainda prevê a devolução de impostos cobrados acima do limite legal de residentes fiscais no exterior, em prazo de cinco anos.
Para contadores e consultores, as novidades exigirão revisões constantes de planejamento tributário, além da implantação de controles mais rígidos de compliance. Segundo a Agência Brasil, o setor financeiro tecnológico é alvo recorrente de investigações sobre movimentações suspeitas.
O debate será retomado na CAE na terça-feira, e, se aprovado, o texto segue em caráter terminativo para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para o plenário.
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