Anuidade CRC 2026: valores e descontos definidos pelo CFC
Anuidade CRC 2026 foi oficialmente regulamentada pela Resolução CFC nº 1.774/2025, publicada em 26 de novembro no Diário Oficial da União. O normativo estabelece os valores que contadores, técnicos em contabilidade e sociedades contábeis deverão pagar até 31 de março de 2026, já corrigidos pelo IPCA acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025.
Valores ajustados pelo IPCA
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicou a variação inflacionária para definir as anuidades de 2026. Os valores servem de referência tanto para pagamento à vista quanto parcelado, funcionando também como base para concessão de descontos.
Descontos e prazos
A resolução mantém três modalidades de abatimento, válidas apenas para pagamentos realizados dentro do calendário oficial. Os descontos não são cumulativos, cabendo ao profissional ou empresa escolher a opção mais vantajosa. O vencimento final é 31/03/2026; após essa data, incidem acréscimos.
Parcelamentos e penalidades
A anuidade poderá ser quitada em até cinco parcelas mensais negociadas diretamente com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Parcelas com vencimento posterior a 31 de março serão atualizadas pelo mesmo índice inflacionário aplicado aos valores-base. Multas disciplinares podem ser parceladas em até 18 vezes, respeitando parcela mínima de R$ 100.
A Resolução também determina tarifas para serviços específicos e penalidades por infrações éticas. Profissionais que pretendem regularizar pendências devem planejar o fluxo de caixa para evitar custos adicionais.
Mais detalhes podem ser consultados no Diário Oficial da União, onde o texto integral da resolução está disponível.
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