Atualização patrimonial do Imposto de Renda é sancionada
Atualização patrimonial do Imposto de Renda passa a valer após a sanção, nesta segunda-feira (24), da Lei 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Principais pontos da nova legislação
A norma permite que contribuintes atualizem o valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda conforme o preço de mercado. Até então, faltava amparo legal para essa correção, o que gerava distorções entre o valor histórico informado e o patrimônio real.
Para pessoas físicas, a atualização implicará pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Já para empresas, a cobrança será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Origem e objetivos do Rearp
O texto sancionado deriva do PL 458/2021, relatado no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e apresentado pelo ex-senador Roberto Rocha (MA). Segundo o autor, a defasagem patrimonial dificultava a comprovação de bens junto a instituições financeiras e, por consequência, o acesso a crédito.
A lei também prevê a regularização de bens lícitos não declarados — incluindo criptomoedas —, impõe limites à compensação tributária, ajusta regras do Programa Pé-de-Meia, altera prazos do auxílio-doença via Atestmed e redefine critérios de compensação previdenciária entre regimes.
Como a medida afeta o contribuinte
Especialistas avaliam que a alíquota reduzida de 4% pode estimular a atualização voluntária, trazendo o patrimônio declarado para mais perto da realidade de mercado sem o peso das faixas tradicionais de ganho de capital. O Senado Federal estima que a medida aumente a transparência fiscal e amplie a base de arrecadação.
Para usufruir do Rearp, o contribuinte deverá seguir as instruções que a Receita Federal publicará nos próximos dias, incluindo prazos para adesão e procedimentos de avaliação de mercado.
No caso de empresas, a previsão é de que a atualização patrimonial facilite operações societárias e a captação de recursos, já que os balanços refletirão valores mais aderentes ao mercado.
Com a publicação no Diário Oficial da União na última sexta-feira (21), a lei entra em vigor imediatamente.
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