Benefícios fiscais seguem intactos após nova instrução
Benefícios fiscais seguem intactos após nova instrução publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23). A Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 atualiza o anexo que lista os gastos tributários não sujeitos à redução linear de incentivos federais, substituindo a IN nº 2.305/2025 e preservando diversos dispositivos de caráter social, trabalhista, econômico e tecnológico.
Adequação às novas regras de reordenamento
O ato normativo está alinhado à Lei Complementar nº 224/2025, ao Decreto nº 12.808/2025 e à Portaria MF nº 3.278/2025, que reorganizam os incentivos tributários no âmbito da União. Com a atualização, a Receita delimita quais benefícios fiscais permanecem íntegros mesmo com a política de redução linear das renúncias federais.
Pontos preservados de maior interesse
Dentre os itens mantidos destacam-se:
• Desoneração da folha de salários, permitindo a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha pela incidência sobre a receita bruta em setores específicos.
• Contribuições reduzidas para o Microempreendedor Individual (MEI) e para o segurado facultativo de baixa renda, conforme Lei Complementar nº 123/2006.
• Dedutibilidade dos gastos empresariais com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinados a empregados e dirigentes.
• Preservação integral do regime do Simples Nacional, que segue com base de cálculo e alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas.
• Isenções a entidades sem fins lucrativos, instituições filantrópicas e entidades de previdência complementar fechada, abrangendo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
• Regime especial de tributação do programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida sobre receitas de incorporação de interesse social.
• Isenções para instituições de ensino superior participantes do Prouni, calculadas pela ocupação efetiva das bolsas.
• Incentivos à pesquisa, desenvolvimento e inovação, incluindo créditos fiscais para tecnologia da informação, semicondutores, informática e automação.
Impactos para contabilidade e planejamento fiscal
Para profissionais da contabilidade, a nova lista impõe revisão imediata do enquadramento dos incentivos utilizados por empresas e entidades no planejamento tributário de 2026. Ao delimitar claramente os benefícios preservados, a IN nº 2.307/2026 traz previsibilidade à carga tributária, facilita o compliance fiscal e orienta a gestão de créditos e deduções.
Empresas que utilizam regimes especiais, incentivos à inovação ou benefícios regionais devem reavaliar controles fiscais, escrituração e obrigações acessórias para assegurar aderência às novas regras. A continuidade de benefícios trabalhistas e sociais também exige alinhamento entre os departamentos fiscal, trabalhista e contábil, evitando inconsistências na apuração de encargos e na folha de pagamento.
Com a consolidação dos benefícios fiscais estratégicos, a Receita reforça a proteção a políticas públicas de inclusão social, habitação, educação e desenvolvimento regional, ao mesmo tempo em que mantém margem para redução gradual de renúncias em outras frentes.
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