Benefícios fiscais do MEI e programas sociais seguem intactos
Benefícios fiscais do MEI e programas sociais estão oficialmente protegidos de cortes automáticos com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, divulgada nesta segunda-feira (23) pela Receita Federal.
Escudo tributário para 34 áreas estratégicas
A nova norma cria uma lista de 34 segmentos que não poderão sofrer redução linear de incentivos durante o processo de revisão das contas públicas. Segundo o governo, o objetivo é conciliar o ajuste fiscal com a continuidade de políticas consideradas essenciais ao desenvolvimento social e econômico.
Principais pontos da IN 2.307/2026
Simples Nacional e MEI – Mantêm integralmente as atuais regras, evitando aumento súbito da carga tributária para milhões de micro e pequenos empreendedores.
Habitação – O Regime Especial de Tributação (RET) do programa Minha Casa, Minha Vida permanece com alíquota reduzida de 1%.
Saúde e educação – Hospitais beneficentes e organizações sociais seguem isentos da contribuição previdenciária patronal, enquanto o Prouni mantém suas isenções para garantir bolsas em universidades privadas.
Benefícios corporativos – Empresas continuam abatendo despesas com planos de saúde oferecidos aos empregados.
Indústria de semicondutores – Incentivos do Padis foram preservados, reforçando a política de tecnologia nacional.
Exportações agropecuárias – Receitas permanecem isentas de contribuições sociais, estimulando a competitividade externa.
Desoneração da folha – Setores intensivos em mão de obra mantêm a redução de encargos, garantindo previsibilidade nos custos de contratação.
Impacto para empresas e trabalhadores
Ao blindar esses benefícios, o governo reduz incertezas, favorece o planejamento financeiro para 2026 e mantém estímulos a setores que geram emprego, moradia, educação e inovação. A Receita Federal afirma que o mecanismo confere segurança jurídica e sinaliza compromisso com políticas sociais, mesmo diante do esforço de equilíbrio das contas públicas.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 pode ser consultada no portal da Receita Federal.
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