O governo federal apertou o cerco às casas de apostas que atuam sem licença no país. Publicado em edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026 determina o bloqueio imediato de valores mantidos por operadores de quota fixa irregulares, transferindo os recursos, após decisão judicial, ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A medida regulamenta dispositivos da recém-aprovada Lei Antifacção, envolvendo Ministério da Fazenda, Banco Central e Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Bloqueio relâmpago a bets ilegais: decreto mira contas em 24h
Como funcionará o congelamento de valores
Na prática, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, assumirá a linha de frente na identificação de operadores não autorizados. Sempre que constatar irregularidade, o órgão lavrará um auto de constatação descrevendo as evidências de exploração ilegal. Em seguida, notificará instituições financeiras e de pagamento para que bloqueiem, em até 24 horas, todos os valores ligados à empresa investigada, além de interromper novas transações.
A ordem também chega simultaneamente ao Banco Central, responsável por supervisionar o cumprimento da medida. As entidades notificadas têm até 48 horas para comprovar o bloqueio e informar o montante retido. O texto prevê que uma resolução do Conselho Monetário Nacional detalhará os procedimentos operacionais, como forma de padronizar rotinas internas nos bancos e fintechs.
Extensão da atuação da SPA e histórico de bloqueios
Desde 2025, a SPA pediu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas irregulares, vinculados a cerca de 350 operadores. Esses grupos movimentaram dinheiro através de 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs com baixa supervisão, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. O novo decreto amplia o alcance da secretaria, permitindo o bloqueio administrativo direto nas contas ligadas às bets ilegais, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Processo administrativo e destino dos recursos
Concluído o bloqueio emergencial, começa a fase administrativa sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça. A Senasp notificará os investigados para defesa, poderá requisitar documentos e produzir provas, garantindo contraditório e ampla defesa. Ao final, se confirmar a ilegalidade, o processo seguirá para a Advocacia-Geral da União, que ingressará com ação de perdimento de bens.
Só após a sentença é que os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial e, posteriormente, transferidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A destinação reforça o orçamento voltado ao combate ao crime organizado, principal foco da Lei Antifacção.
Responsabilidade solidária de bancos e fintechs
Em complemento, a Portaria nº 1.766/2026, publicada na quinta-feira (18), instituiu a responsabilidade tributária solidária das instituições que movimentarem dinheiro de casas de apostas clandestinas. Caso ignorem a notificação da SPA, a Receita Federal poderá cobrar impostos e multas diretamente dos bancos ou fintechs envolvidos, além de apontá-los como corresponsáveis.
Durigan explicou que a regulamentação busca desestimular a oferta de “guarida financeira” às operações ilegais, lembrando que o mercado autorizado já possui parâmetros claros de licenciamento. Assim, qualquer operador sem registro é considerado irregular, ficando sujeito ao congelamento de recursos e à cobrança de tributos pendentes.
Papel do Banco Central e coordenação interagências
O Banco Central acompanhará cada notificação, garantindo que as instituições cumpram o bloqueio no prazo legal. A autarquia ainda receberá relatórios de execução, podendo aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento. A atuação coordenada entre Fazenda, Justiça, AGU, Anatel e Banco Central confere maior celeridade e segurança jurídica ao processo.
Recursos para segurança: impacto fiscal e custo de oportunidade
Ao direcionar o produto financeiro das apostas ilegais ao Fundo Nacional de Segurança Pública, o governo cria uma nova fonte de receitas sem recorrer ao aumento de tributos. O custo de oportunidade, antes capturado por operadores clandestinos, passa a sustentar investimentos em inteligência, policiamento e tecnologia. Na prática, cada real antes sonegado ao fisco e à regulação pode ser reaplicado em ações contra o crime organizado, ciclo que pode reduzir a pressão sobre o orçamento primário federal. O risco, entretanto, recai sobre bancos e fintechs: falhas de compliance podem gerar perdas financeiras diretas, além de danos reputacionais, aumentando o incentivo à autodeclarada “tolerância zero” frente a clientes não licenciados.
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