GILRAT: Receita detalha novo critério de cálculo por risco
GILRAT: Receita detalha novo critério de cálculo por risco A Receita Federal do Brasil publicou, na Solução de Consulta nº 4.005/2026, orientação que redefine os parâmetros para enquadramento do grau de risco usado no cálculo do GILRAT, contribuição destinada a cobrir riscos ambientais do trabalho.
Atividade preponderante é prioridade
Segundo o novo entendimento, o código CNAE principal informado no CNPJ não basta, por si só, para estabelecer o grau de risco. A Receita enfatiza que o que vale é a atividade preponderante, isto é, aquela que concentra o maior número de segurados em exercício no estabelecimento, independentemente do objeto social da empresa ou da descrição cadastral.
Contribuição deve ser apurada por estabelecimento
O texto determina que o cálculo seja realizado individualmente para cada unidade, seja matriz ou filial. Empresas com múltiplos estabelecimentos precisam, portanto, manter controles separados e atualizados, já que o grau de risco pode variar de uma localidade para outra.
Revisão mensal e inclusão de atividades-meio
O enquadramento não é estático: a verificação deve ocorrer mensalmente, considerando possíveis mudanças na distribuição da mão de obra. Trabalhadores alocados em atividades-meio também entram no cômputo, impactando diretamente a definição da atividade preponderante.
Responsabilidade e documentação
A Receita coloca sob responsabilidade das empresas a correta classificação. Documentos que comprovem a atividade preponderante — como registros internos, descrições de função e controles de alocação — podem ser exigidos em fiscalizações. A adoção exclusiva do CNAE principal, alerta o Fisco, pode levar a recolhimentos incorretos e autuações.
Profissionais de contabilidade são aconselhados a revisar periodicamente a distribuição dos empregados entre as atividades, garantindo que o cálculo do GILRAT reflita fielmente a realidade operacional e reduza riscos de penalidades.
Para acompanhar outras atualizações que afetam a rotina das empresas, visite nossa editoria de Finanças e mantenha-se informado.
Resumo: a Solução de Consulta nº 4.005/2026 reforça que a atividade preponderante — e não apenas o CNAE — define o grau de risco do GILRAT. Continue navegando pela nossa editoria e receba alertas sobre mudanças fiscais e contábeis.
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