Carf aprova adicional de periculosidade a conselheiros
Carf aprova adicional de periculosidade a conselheiros, assegurando pagamento extra aos representantes da Fazenda Nacional que atuam no órgão, após laudo identificar risco de violência física durante sessões presenciais abertas ao público.
Portaria publicada e fundamento técnico
A portaria, divulgada em 3 de dezembro pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), incorporou o laudo produzido por engenheiros e técnicos de segurança do trabalho. O estudo concluiu que os servidores enquadrados no Macroprocesso de Julgar Recurso Voluntário, de Ofício, Especial e Embargos — regidos pela Lei nº 8.112/1990 — estão expostos a situações de perigo devido à natureza pública das sessões, transmitidas ao vivo e previamente divulgadas.
Risco de violência em sessões públicas
Segundo o órgão, a combinação de pauta disponível, local conhecido e transmissão aberta aumenta a vulnerabilidade dos conselheiros a possíveis agressões. Operações recentes da Receita Federal, como Carbono Oculto, Estorno e Inflamável, foram citadas como exemplos que evidenciam tensão entre investigados e servidores responsáveis por fiscalizar e julgar grandes quantias em discussão.
Benefício restrito a representantes da Fazenda
A medida alcança apenas os conselheiros indicados pela Fazenda Nacional. Os representantes dos contribuintes, que também compõem as turmas julgadoras, não receberão o adicional. O Carf justificou a diferenciação alegando que o laudo avaliou exclusivamente o grupo homogêneo de servidores públicos federais submetido à lei estatutária.
Data de início e enquadramento legal
Para parte dos beneficiários, o adicional passa a ser pago a partir de 28 de abril de 2025. O documento seguiu as diretrizes do Ministério da Gestão e do Ministério do Trabalho sobre saúde e segurança ocupacional, enquadrando a exposição a violência física como atividade perigosa.
A autarquia também comparou o risco dos conselheiros ao de auditores-fiscais que atuam em postos de fronteira ou na investigação de organizações criminosas, mencionando casos emblemáticos de violência contra agentes públicos, como o assassinato do juiz federal Antônio José Machado Dias em 2003.
Com o reconhecimento formal, o Carf reforça a necessidade de proteção aos julgadores que, em última instância administrativa, podem influenciar a continuidade de processos penais por crimes contra a ordem tributária.
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