Carf anula autuação de R$ 324 mi contra McDonald’s

Carf anula autuação de r$ 324 mi contra mcdonald's

Carf anula autuação de R$ 324 mi contra McDonald’s

Carf anula autuação de R$ 324 mi contra McDonald’s em processo que discutia a cobrança de PIS e Cofins sobre a venda de casquinhas, sundaes e milk-shakes referentes aos anos-calendário de 2018 e 2019.

Decisão suspende, por ora, a exigibilidade do crédito

Por maioria, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou o acórdão da Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ) que havia mantido integralmente o auto de infração contra a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil. O colegiado reconheceu cerceamento do direito de defesa, entendendo que o julgamento anterior não analisou de forma adequada as provas e argumentos apresentados pela empresa. Com isso, o crédito tributário de R$ 324,3 milhões fica temporariamente sem exigibilidade e o processo retorna à primeira instância para nova apreciação.

Entenda a disputa fiscal

O embate se concentra na classificação fiscal das sobremesas geladas. A Receita Federal reclassificou os produtos como “gelados comestíveis”, equiparando-os a sorvetes soft e afastando a alíquota zero de PIS/Cofins prevista para determinadas bebidas lácteas. Já a Arcos Dourados sustenta que as sobremesas possuem mais de 51% de base láctea, não sofrem congelamento total e, portanto, mantêm a natureza de bebidas lácteas beneficiadas pela Lei nº 10.925/04.

Na prática, a diferença de enquadramento pode representar valores expressivos: enquanto o Fisco aplica a alíquota cheia de PIS e Cofins, a rede de fast-food defende a isenção. O Carf, entretanto, não entrou no mérito da discussão; limitou-se a declarar nulo o julgamento anterior por vícios processuais.

Próximos passos para McDonald’s e Fisco

Com o retorno do processo à DRJ, o tema será reavaliado desde o início. A empresa poderá apresentar novamente laudos técnicos, dados de composição e argumentos jurídicos para sustentar a classificação como bebida láctea. A Receita, por sua vez, deverá rebater os pontos levantados e comprovar que o modo de preparo e consumo descaracteriza o benefício fiscal.

Especialistas veem o resultado como um alerta para autuações baseadas em enquadramentos automáticos. A decisão reforça a necessidade de análises técnicas individualizadas e de uma estratégia preventiva robusta na gestão de riscos tributários.

Para acompanhar outras reviravoltas no contencioso fiscal brasileiro, visite a seção de notícias de finanças e continue informado sobre os temas que impactam seu negócio.


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