A sonegação fiscal é crime previsto na Lei nº 8.137/1990 e pode resultar em multas, restrições de crédito e ações penais. Embora muitas infrações sejam cometidas intencionalmente, parte dos contribuintes ‒ principalmente micro e pequenos empresários ‒ incorre nessas práticas por desconhecimento ou falhas operacionais. Contadores são peças-chave para detectar e corrigir esses problemas. Veja abaixo cinco indícios comuns de sonegação involuntária.
1. Falta de emissão de notas fiscais
Emitir nota fiscal é obrigatório em qualquer venda de mercadoria ou prestação de serviço, independentemente do valor. A omissão do documento pode gerar multa de até 100% do valor da operação e configurar crime contra a ordem tributária.
2. Divergência entre faturamento declarado e movimentação bancária
Os fiscos federal e estaduais usam cruzamentos eletrônicos para identificar diferenças entre a receita informada e os valores que circulam na conta da empresa. Se o contribuinte declara R$ 20 mil por mês, mas movimenta R$ 50 mil, há risco de autuação por omissão de receitas.
3. Informalidade trabalhista
Contratar empregados sem registro ou pagar parte dos salários “por fora” configura sonegação previdenciária. Em 2023, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho registrou mais de 400 mil irregularidades desse tipo. Falhas no eSocial e na folha de pagamento também podem gerar multas e passivos trabalhistas.
4. Mistura de despesas pessoais e empresariais
Lançar gastos particulares ‒ como viagens, combustível ou contas domésticas ‒ como custos operacionais reduz artificialmente o lucro tributável. Em auditorias, a Receita pode desconsiderar essas deduções, recalcular tributos e aplicar penalidades.
5. Erros na escrituração contábil e nas obrigações acessórias
Lançamentos incorretos, créditos tributários indevidos ou omissão de receitas podem levar à caracterização de sonegação mesmo sem intenção. Conferências periódicas, uso de auditoria eletrônica e atualização constante da legislação ajudam a prevenir falhas.
Caso identifique alguma irregularidade, o contribuinte pode recorrer à autorregularização. A Receita Federal aceita retificações de declarações e pagamento espontâneo de tributos com redução de multas. Programas como o Confia, lançado em 2022, e iniciativas estaduais também facilitam a regularização.
Além de multas que podem chegar a 150% do imposto devido, a Lei nº 8.137/1990 prevê penas de dois a cinco anos de reclusão para quem omitir informações ou prestar declarações falsas ao Fisco. Por isso, a atuação preventiva do contador é fundamental para assegurar a conformidade fiscal e evitar sanções.
Com informações de Contábeis
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