CNC contesta no STF tributação de lucros e dividendos
CNC contesta no STF tributação de lucros e dividendos em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei nº 15.270/2025 que voltaram a tributar esses rendimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo sustenta que as novas regras criam insegurança jurídica e obstáculos à atividade empresarial, sobretudo nos setores que representa.
Entidade questiona Lei nº 15.270/2025
Protocolada no Supremo Tribunal Federal, a ADI aponta incompatibilidade da lei com normas societárias e contábeis vigentes. Segundo a CNC, a exigência de aprovação prévia para distribuição de lucros, aliada à incidência sobre o valor integral recebido pelo sócio, viola princípios de razoabilidade e cria custos adicionais para as companhias.
Argumentos apresentados ao Supremo
Para o presidente do Sistema CNC–Sesc–Senac, José Roberto Tadros, a ação judicial dá sequência à posição adotada pela Confederação durante a tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 no Congresso. A entidade diz reconhecer a necessidade de ampliar a faixa de isenção do IRPF, mas defende que isso não pode ser feito “penalizando o empreendedor e desestimulando investimentos”.
O diretor Jurídico e Sindical da CNC, Alain McGregor, ressalta o caráter técnico da contestação. Ele afirma que a legislação impõe “condições de difícil cumprimento”, ao exigir aprovação antecipada dos lucros e ao tributar a totalidade dos valores distribuídos, em vez da parcela excedente.
Impacto para pequenos negócios
Durante audiência pública no Senado, a CNC já havia alertado para os efeitos da tributação de lucros e dividendos sobre empresas optantes pelo Simples Nacional. Na avaliação da Confederação, a medida pode ampliar artificialmente a base de contribuintes, aumentar custos e reduzir a capacidade de investimento de pequenos e médios empreendimentos, responsáveis por parcela expressiva da geração de empregos.
Próximos passos
No STF, a CNC pede o reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos que modificam o IRPF, buscando restaurar segurança jurídica ao planejamento empresarial. A entidade informa que continuará a atuar tanto no Judiciário quanto no Legislativo por um sistema tributário “mais simples, equilibrado e compatível com a realidade” dos setores de comércio, serviços e turismo.
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