Código de Defesa do Contribuinte endurece regras a devedores
Código de Defesa do Contribuinte endurece regras a devedores ao estabelecer, na Lei Complementar nº 225, critérios objetivos para identificar o devedor contumaz, ampliar sanções e estruturar programas de conformidade entre Fisco e empresas.
Critérios para considerar o devedor contumaz
A partir de agora, é classificado como devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa de tributos federais. A condição abrange créditos já inscritos em dívida ativa, pendências constituídas e não quitadas – seja na esfera administrativa, seja judicial. Também entra nessa categoria o sócio ou dirigente ligado a pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, desde que existam débitos nos limites fixados.
Antes da aplicação de qualquer penalidade, a lei assegura notificação prévia, contraditório e ampla defesa, reforçando a necessidade de proporcionalidade para evitar punições classificadas como sanções políticas pelo Judiciário.
Medidas previstas contra a inadimplência reiterada
Com a contumácia caracterizada, a legislação autoriza medidas mais severas, como restrições a regimes especiais de tributação e prioridade na cobrança judicial. O objetivo é desestimular a vantagem competitiva obtida por quem deixa de recolher tributos de forma sistemática, protegendo o ambiente concorrencial e premiando o contribuinte de boa-fé.
A norma também elenca situações capazes de afastar a contumácia, caso fatores externos comprometam a capacidade de pagamento. Um exemplo expresso é a ocorrência de estado de calamidade pública reconhecido pelo poder público, que pode justificar atrasos sem imputar culpa ao contribuinte.
Programas de conformidade e vetos presidenciais
A Lei Complementar nº 225 cria base legal para três programas de conformidade voltados a estimular cooperação, transparência e regularidade fiscal. Contudo, dispositivos que concediam incentivos aos chamados “bons contribuintes” foram vetados pelo Executivo. Entre as razões apresentadas estão ausência de limitação temporal, riscos à responsabilidade fiscal e falta de delimitação legal precisa, pontos que, segundo o governo, poderiam comprometer o interesse público.
Mesmo com os vetos, o novo Código oferece um marco jurídico mais claro para o combate à inadimplência reiterada, ao mesmo tempo em que reforça garantias constitucionais ao prever defesa ampla e critérios objetivos de aplicação.
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