REARP: regularização patrimonial tem adesão até 2026

Rearp: regularização patrimonial tem adesão até 2026

REARP: regularização patrimonial tem adesão até 2026

REARP: regularização patrimonial tem adesão até 2026 entrou em vigor com a Lei nº 15.265/2025 e possibilita que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens declarados, regularizem patrimônio omitido ou corrijam distorções históricas mediante pagamento de imposto menor que o exigido em situações comuns de ganho de capital.

Como o REARP funciona

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) opera como uma reavaliação fiscal voluntária. O contribuinte informa ao Fisco o novo valor de mercado de imóveis, participações societárias ou outros ativos e recolhe uma alíquota específica, inferior à tributação usual. Com isso, o custo de aquisição fiscal do bem aumenta, reduzindo o ganho de capital futuro em eventual venda.

Benefícios potenciais

Entre as principais vantagens apontadas por tributaristas estão:

  • Redução de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis adquiridos há décadas e ainda registrados por valores históricos.
  • Facilitação de planejamento sucessório, ao alinhar valores fiscais e de mercado, diminuindo disputas entre herdeiros.
  • Correção de inconsistências patrimoniais pré-existentes, permitindo ao contribuinte regularizar ativos com menor exposição a multas.

Riscos e pontos de atenção

Especialistas alertam que o REARP pode ser visto como forma indireta de anistia fiscal, o que suscita discussões sobre equidade tributária. Além disso, a adesão amplia a base de dados do Fisco, potencializando futuras auditorias. Contribuintes sem documentação robusta ou sem perspectiva de venda dos bens podem não se beneficiar do regime.

Papel do contador

Antes de recomendar a adesão, o profissional deve:

  1. Revisar declarações de Imposto de Renda anteriores, identificando discrepâncias.
  2. Solicitar laudos de avaliação econômica dos ativos.
  3. Simular cenários fiscais para medir o impacto da tributação reduzida versus o benefício futuro.

Somente após essa análise técnica é possível concluir se o REARP traz vantagem efetiva ao cliente.

Prazo acaba em 31/03/2026

O limite para adesão foi fixado em 31 de março de 2026. A proximidade da data não deve substituir a análise personalizada: decisões precipitadas podem gerar custos desnecessários ou exposição fiscal indesejada.

Faltando menos de dois anos para o fim do prazo, contadores que adotarem avaliação criteriosa estarão mais preparados para orientar seus clientes sobre o REARP e suas implicações.

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Redação Finanças KDicas

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