A Lei Complementar 225/2026, ainda em fase de discussão, propõe instituir o Código Nacional de Defesa do Contribuinte e redefinir o conceito de devedor contumaz. O texto, inspirado em modelos estaduais como o paulista, estabelece direitos mínimos frente ao Fisco e cria diretrizes para programas de conformidade fiscal. A iniciativa dialoga com a Reforma Tributária (EC 132/2023) e mira um ambiente de negócios mais equilibrado entre União, Estados e municípios.
Direitos mínimos garantidos ao contribuinte
O projeto de LC 225/2026 determina normas gerais de observância obrigatória em todo o território nacional, assegurando prerrogativas básicas ao contribuinte diante dos processos de fiscalização. Esses direitos não revogam códigos já existentes em entes federados; pelo contrário, harmonizam-se a experiências locais, como a LC 939/2003 de São Paulo, pioneira na proteção do contribuinte. A proposta federal reforça princípios de transparência, contraditório e ampla defesa, prevendo prazo mínimo de 30 dias para contestação antes de qualquer sanção.
Quem é o devedor contumaz segundo o texto
Pelo rascunho da lei, será considerado devedor contumaz o sujeito passivo que apresentar inadimplência substancial, reiterada e injustificada, com dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100 % do patrimônio conhecido, mantidas por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. A classificação traz consequências severas, mas deve observar due process para evitar concorrência desleal ou paralisação abrupta de atividades empresariais.
Programas de conformidade fiscal em pauta
O mesmo texto que endurece contra inadimplentes propõe mecanismos de incentivo a quem mantém obrigações em dia. Entre eles, ganham destaque o Confia, o Sintonia e o Operador Econômico Autorizado (OEA), previstos no artigo 41. Tais selos podem reduzir custos de fiscalização, agilizar despacho aduaneiro e oferecer condições especiais de negociação. A Receita Federal deverá regulamentar critérios de adesão, classificação e benefícios.
Impacto da transição tributária até 2033
A EC 132/2023 inicia uma mudança que se estenderá até 2032, período em que o antigo e o novo modelos tributários coexistirão. Para contadores, advogados e empresas, compreender simultaneamente reforma e Código do Contribuinte deixa de ser diferencial e passa a ser necessidade estratégica. A nova matriz influenciará formação de preços, fluxo de caixa e planejamento operacional, exigindo capacidade de adaptação acelerada.
MEIs e PMEs merecem atenção especial
Diferentemente de grandes corporações, micro e pequenos negócios carecem de estrutura jurídica para enfrentar litígios. O texto ressalta a importância de não confundir inadimplência ocasional com fraude deliberada, evitando que o enquadramento automático como devedor contumaz inviabilize economicamente essas empresas. Entidades de classe defendem que programas de conformidade sejam efetivos antes de qualquer punição mais dura.
Participação social na regulamentação
A proposta sugere conselhos paritários, à semelhança do Codecon/SP, para acompanhar a aplicação das garantias. Órgãos consultivos compostos por governo, setor produtivo e sociedade civil podem aumentar legitimidade, reduzir litigiosidade e reforçar a segurança jurídica das normas.
Oportunidade e riscos financeiros para o setor privado
Do ponto de vista econômico, a LC 225/2026 abre dois caminhos. Quem aderir aos selos de conformidade poderá ganhar vantagem competitiva, reduzindo custos operacionais e acesso a linhas de crédito menos onerosas. Já empresas que ignorem a adequação correm risco de sofrer sanções que vão de bloqueio de certidões a restrições severas de mercado, com impacto direto no custo de capital e na reputação. Em cenário de transição tributária, o custo de oportunidade de não investir em compliance tende a crescer exponencialmente.
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