Compensação de ICMS: regras para empresas na Reforma
Compensação de ICMS: regras para empresas na Reforma entra em vigor com a Portaria RFB nº 635/2025, publicada em 31 de dezembro de 2025, e define como contribuintes com benefícios estaduais poderão receber ressarcimento financeiro durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Quem pode solicitar
O direito à compensação abrange empresas que, até 31/05/2023, obtiveram incentivos de ICMS condicionados a contrapartidas econômicas mensuráveis, como investimentos em infraestrutura ou desenvolvimento regional. Obrigações meramente formais, como cumprir prazos legais ou entregar declarações sem impacto financeiro, não serão consideradas.
Prazos e procedimentos
O pedido deve ser apresentado entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028, exclusivamente pelo e-CAC da Receita Federal. Além de documentos societários e fiscais, a empresa terá de comprovar o vínculo entre a vantagem concedida pelo estado e a obrigação assumida. Entre 2029 e 2032, os incentivos estaduais serão reduzidos gradualmente, tornando o ressarcimento crucial para evitar perdas de caixa.
Aprovação e recursos
Com a documentação aprovada, a Receita Federal emitirá um Ato Declaratório formalizando a habilitação. Caso o Fisco não se manifeste dentro do prazo regulamentar, o processo será considerado tacitamente aprovado a partir de janeiro de 2029, salvo exceções expressas na portaria. Negativas podem ser contestadas por meio de recurso administrativo.
Planejamento é essencial
A norma não garante ressarcimento automático: exige organização prévia, análise técnica detalhada e acompanhamento constante. Empresas que iniciarem a preparação desde já ganham previsibilidade financeira e vantagem competitiva na adaptação ao novo regime do IBS.
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