Multa por erro na importação pode alcançar R$ 20 mil

Multa por erro na importação pode alcançar r$ 20 mil

Multa por erro na importação pode alcançar R$ 20 mil

Multa por erro na importação pode alcançar R$ 20 mil após a transferência da penalidade para o artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025, exigindo atenção redobrada de contadores e empresas que atuam no comércio exterior.

Nova base legal substitui dispositivo revogado

A revogação do artigo 711 do Decreto nº 6.759/2009 gerou dúvida sobre a continuidade da sanção para informações incorretas na Declaração de Importação (DI). A Receita Federal esclareceu que a multa permaneceu, mas passou a ter fundamento direto na Lei Complementar nº 214/2025. O reposicionamento não apenas manteve a exigência, como também elevou o valor potencial da penalidade.

Valor da penalidade e limites aplicáveis

O novo texto legal fixa a multa em 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por informação inexata ou omitida. Com a cotação da UPF projetada em R$ 200 para 2026, cada infração pode custar até R$ 20 mil. A legislação estabelece piso de R$ 10 mil e teto equivalente a 1% do valor da operação, aplicando a cobrança uma única vez, mesmo que existam múltiplos erros na mesma DI.

Reincidência aumenta em 50%

Se a mesma falha for repetida dentro de três anos, o montante é majorado em 50%. A apuração considera o CNPJ base, o que faz com que erros de filiais impactem o grupo econômico inteiro, reforçando a necessidade de controles internos uniformes.

Descontos de até 60% para quem agir rapidamente

O contribuinte que aderir ao Programa de Conformidade Tributária (PNCT) ou efetuar o pagamento imediato pode reduzir a multa em até 60%. Em exemplo divulgado por especialistas, uma importação de R$ 56 mil sofreu autuação de R$ 10 mil, abatida para R$ 4 mil após a autorregularização.

Erros que mais preocupam a Receita

São considerados críticos dados como país de origem, descrição detalhada, valor aduaneiro, quantidade e características mercadológicas. A Receita esclareceu que divergência na classificação fiscal (NCM) não gera penalidade automática se a descrição estiver completa e permitir análise fiscal adequada.

Papel estratégico do contador

Com a nova norma, o profissional contábil precisa reforçar conferência documental, padronizar processos e manter histórico de validações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A omissão de informação relevante pode acarretar impacto financeiro significativo mesmo em operações de menor porte.

Para acompanhar outras mudanças que afetam empresas e profissionais, visite nossa editoria de notícias financeiras e mantenha-se sempre atualizado.

Resumo: a legislação reafirma a multa por erro na importação, agora de até R$ 20 mil, e valoriza a revisão técnica das declarações. Continue lendo nossas pautas e garanta conformidade total em suas operações.


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Redação Finanças KDicas

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