Controle de banheiro: TRTs retomam julgamentos trabalhistas

Controle de banheiro: trts retomam julgamentos trabalhistas

Controle de banheiro: TRTs retomam julgamentos trabalhistas

Controle de banheiro volta ao centro dos debates judiciais após a ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), autorizar que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) retomem processos que discutem dano moral presumido relacionado ao monitoramento do tempo de ida ao sanitário.

Suspensão parcial é mantida no TST

Instaurado em 2024, o Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 34 levou, em junho de 2025, à suspensão nacional dos casos. Em decisão revista em outubro, a relatora limitou o sobrestamento apenas a Recursos de Revista e Recursos de Embargos que já tramitam no TST. Com isso, ações nas varas e nos TRTs podem voltar a andar, conforme ofício publicado pelo TRT da 2ª Região em 13 de novembro de 2025.

Entenda o tema central do IRR 34

O IRR discute se há dano moral in re ipsa quando empresas controlam o período gasto pelo empregado no banheiro e utilizam esse dado para calcular remuneração variável. O caso-piloto envolve a Telefônica, onde a ex-funcionária alega que o tempo registrado influenciava o pagamento do Programa de Incentivo Variável (PIV), restringindo indiretamente o uso dos sanitários.

Riscos à saúde e à dignidade

Em despacho de 30 de abril de 2025, a ministra Chaib ressaltou que limitar o acesso ao banheiro pode causar infecções urinárias e outras complicações, além de violar a dignidade humana prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição. A argumentação foi reforçada no acórdão do TRT da 9ª Região, que citou jurisprudência de várias turmas do TST no mesmo sentido.

Impactos para contadores e área trabalhista

Para departamentos de contabilidade e consultorias, a retomada dos processos permite reavaliar contingências e revisar políticas de remuneração variável. Programas que vinculam métricas de desempenho ao tempo de uso do banheiro podem gerar passivos relevantes, afastamentos médicos e aumento de encargos previdenciários. A recomendação é reforçar o compliance trabalhista, treinar equipes de RH e ajustar controles internos. Detalhes sobre o IRR 34 podem ser acompanhados diretamente no site do Tribunal Superior do Trabalho, referência oficial sobre o tema.

O avanço dos julgamentos também abre espaço para atuação preventiva: escritórios contábeis têm oportunidade de oferecer diagnósticos, adequar políticas internas de clientes e reduzir riscos de demandas indenizatórias.

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Redação Finanças KDicas

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