Correção do FGTS: STF garante reposição pela inflação

Correção do fgts: stf garante reposição pela inflação

Correção do FGTS: STF garante reposição pela inflação

Correção do FGTS: STF garante reposição pela inflação. O Supremo Tribunal Federal confirmou que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser atualizados de forma a preservar o poder de compra do trabalhador, assegurando rendimento mínimo equivalente à inflação oficial medida pelo IPCA.

Fórmula legal permanece válida

Por maioria, os ministros consideraram constitucional a remuneração composta pela Taxa Referencial (TR), juros de 3% ao ano e distribuição de resultados, desde que a soma desses componentes nunca fique abaixo do IPCA. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.573.884, julgado sob repercussão geral (Tema 1.444), o que obriga todas as instâncias a aplicarem o mesmo entendimento.

Sem revisão de períodos anteriores

O Tribunal modulou os efeitos para impedir a aplicação retroativa. Dessa forma, não haverá revisão das correções já efetuadas nem pagamento de diferenças referentes a depósitos antigos. A Corte seguiu a linha adotada no julgamento da ADI 5.090, reafirmando que a nova interpretação vale apenas a partir da publicação do acórdão.

Impacto para milhões de contas

Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam elevado número de ações que contestavam a forma de atualização do fundo. Ao manter a fórmula legal e garantir a reposição inflacionária mínima, o STF buscou equilibrar a proteção do trabalhador com a sustentabilidade de programas financiados pelo FGTS, como habitação popular e obras de infraestrutura.

Entenda o caso analisado

A controvérsia teve origem em ação individual que pedia a substituição da TR pelo IPCA como índice exclusivo de correção, além do pagamento de diferenças retroativas. A Justiça Federal rejeitou o pleito com base na jurisprudência vigente, posição agora ratificada pela Corte Suprema.

Com a tese fixada, fica claro que a correção do FGTS seguirá a TR acrescida de juros de 3% e participação nos lucros, mas com garantia de rendimento mínimo igual ao IPCA, fortalecendo a segurança jurídica para trabalhadores e gestores do fundo.

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Redação Finanças KDicas

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