Em 20 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que operacionaliza a linha emergencial autorizada pela Medida Provisória 1.349. O dispositivo libera até R$ 1 bilhão em financiamentos de curtíssimo prazo para companhias que operam voos domésticos regulares, numa tentativa de conter o impacto do avanço do querosene de aviação sobre o caixa do setor.
Novo crédito de R$1 bi dá fôlego imediato às companhias aéreas
Objetivo é preservar malha doméstica diante da alta do combustível
A liberação busca assegurar liquidez às empresas e evitar cancelamentos de rotas ou cortes de frequências que afetariam passageiros e a economia regional. A medida vigora até 28 de junho de 2026 e se concentra em capital de giro, destinando recursos a despesas operacionais como combustível, manutenção, folha salarial e pagamentos a fornecedores.
Quem pode solicitar e quanto
Somente transportadoras habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos e com serviço doméstico regular podem recorrer à linha. O valor disponível por empresa será o menor entre 1,6% do faturamento bruto de 2025 ou R$ 330 milhões, prevenindo concentração excessiva em poucos operadores e distribuindo o crédito de forma mais equilibrada pelo mercado.
Condições financeiras: prazo único de seis meses
O contrato prevê amortização em parcela única ao final de seis meses. Os juros acompanham 100% da taxa média do CDI, referência diária entre bancos. Caso a empresa atrase o pagamento, a resolução estabelece multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
Operação centralizada no Banco do Brasil
Os valores serão creditados diretamente em contas no Banco do Brasil, instituição contratada pela União para gerir a linha. A escolha centraliza o fluxo de recursos e padroniza a fiscalização dos contratos.
Exigências documentais rigorosas
Para acessar a linha, as companhias devem comprovar os efeitos da elevação do querosene de aviação em suas finanças, demonstrar real necessidade de liquidez e atestar capacidade de pagamento em seis meses. A resolução exige ainda declaração de inexistência de impedimentos judiciais ou extrajudiciais que possam comprometer a quitação da dívida. Toda informação prestada passa a fazer parte integrante do contrato e é de responsabilidade do tomador.
Escalada de custos pressiona o setor
O gatilho para a criação do crédito emergencial foi a disparada do preço do combustível, puxada por tensões no Oriente Médio e pela valorização internacional do petróleo. O querosene representa tradicionalmente o maior item de custo das aéreas e, segundo dados do mercado, já passou de 40% das despesas totais em 2026. A escalada ameaça margens de lucro e coloca em risco a continuidade de rotas regionais de menor densidade.
Papel do CMN
O Conselho Monetário Nacional — formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti — é responsável por fixar diretrizes de política monetária, cambial e de crédito. A reunião que aprovou a resolução foi antecipada para 20 de maio, reforçando o caráter de urgência do tema.
Crédito emergencial e o risco de concentração de mercado
A limitação de 1,6% do faturamento e o teto de R$ 330 milhões visam pulverizar o acesso ao recurso, mas levantam debate sobre a suficiência do montante para companhias de grande porte, cujos compromissos operacionais semanais chegam a centenas de milhões de reais. Caso o teto se mostre modesto para essas empresas, existe o “custo de oportunidade” de recorrer a fontes privadas mais onerosas, ampliando a pressão sobre tarifas aéreas. Por outro lado, a injeção rápida de liquidez em todas as operadoras pode evitar que players com menor participação saiam do mercado, preservando a competição que segura preços e amplia rotas.
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