Em 3 de julho de 2026, o Conselho Monetário Nacional aprovou duas resoluções que destravam a operação do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes. As normas especificam limites de juros, prazos e fontes de recursos, abrindo espaço para que Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal coloquem as linhas em prática. A medida busca acelerar a oferta de crédito a estudantes adimplentes do Fies e a trabalhadores sem vínculo formal ou benefícios previdenciários.
Principais parâmetros definidos pelo CMN
As resoluções publicadas disciplinam, ponto a ponto, a remuneração dos agentes financeiros, a composição dos fundos e o período de carência das novas modalidades. Segundo o Conselho Monetário Nacional, a iniciativa proporciona previsibilidade aos bancos e reduz o custo final para o tomador, condição vista como essencial para ampliar o alcance dos programas.
Fies Empreendedor: estímulo ao estudante que paga em dia
Direcionado a beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil que mantêm prestações em dia, o Fies Empreendedor oferecerá crédito com taxa anual máxima de 11,19%. Esse teto é composto por duas parcelas: até 8,94% ao ano remunerarão Banco do Brasil e Caixa, enquanto 2,06% ao ano corresponderão à remuneração da União pelos recursos repassados.
A linha atende dois públicos:
- Pessoas físicas: poderão financiar projetos de empreendedorismo individual.
- Pessoas jurídicas: terão acesso a capital de giro para o negócio já constituído.
Os requisitos operacionais ainda serão detalhados em portaria do Ministério da Fazenda, mas os bancos federais já dispõem dos seguintes prazos:
- Pessoas físicas: amortização em até 60 meses, com carência de até seis meses.
- Pessoas jurídicas: amortização em até 96 meses, com carência de até 12 meses.
Durante o período de carência, fica vedada a capitalização de juros, impedindo que o saldo devedor cresça antes do início dos pagamentos.
Desenrola Adimplentes: foco na renegociação de dívidas
A segunda resolução trata do Desenrola Adimplentes, programa voltado a cidadãos sem vínculo formal de trabalho e que não recebem benefícios previdenciários. O mecanismo viabiliza a renegociação de dívidas a partir de um fundo composto por recursos públicos e privados.
Serão disponibilizados até R$ 3 bilhões pela União, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A estrutura de funding foi definida da seguinte forma:
- 70% do montante virá da União;
- 30% será aportado por Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Os recursos da União serão remunerados a 1% ao ano, enquanto as parcelas aportadas pelos bancos terão rendimento atrelado à taxa Selic, hoje em 14,25% ao ano. Já as instituições participantes que contratarem o financiamento devolverão os valores públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Caso a própria Caixa ou o Banco do Brasil realize a negociação diretamente, essa taxa cai para 0,5% ao ano, refletindo menor custo operacional.
Operacionalização pelas instituições financeiras
Banco do Brasil e Caixa atuarão como agentes repassadores, cabendo a eles distribuir os recursos às demais instituições interessadas em ofertar as linhas. No caso do Fies Empreendedor, os dois bancos terão a prerrogativa de avaliar risco de crédito, formalizar contratos e acompanhar a adimplência de quem tomar o empréstimo. Já no Desenrola Adimplentes, além dessas funções, terão de monitorar a correta aplicação da combinação de recursos públicos e privados.
Implementação depende de portarias complementares
Com a regulamentação do CMN, os programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 podem ser lançados assim que o Ministério da Fazenda publicar as portarias com critérios de elegibilidade, limites por tomador e procedimentos de contratação. Técnicos do governo estimam que esses atos sejam expedidos nas próximas semanas, fase em que os bancos ajustarão sistemas internos e treinarão equipes de atendimento.
Análise: impacto potencial na inclusão financeira
A padronização de juros e prazos reduz incertezas e tende a elevar a demanda por crédito em perfil de risco moderado, sobretudo entre estudantes recém-formados que desejam empreender. Ao mesmo tempo, a combinação de 70% de recursos públicos e 30% privados no Desenrola Adimplentes cria alavancagem fiscal relativamente controlada, possibilitando atender volume maior de contratos do que se a União arcasse sozinha. A taxa de remuneração de 1% ao ano para o Tesouro, inferior à Selic, representa custo de oportunidade para o erário; entretanto, o ganho social previsto — redução da inadimplência e reinserção de pessoas no sistema financeiro — pode gerar retorno indireto via aumento de arrecadação e dinamismo econômico.
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