Créditos de ICMS: corra antes da reforma tributária
Créditos de ICMS: corra antes da reforma tributária. Empresas que acumulam valores a recuperar têm, no máximo, cinco anos para pedir a homologação fiscal desses créditos, prazo que continua valendo mesmo após o início da transição para IBS e CBS.
Prazo de cinco anos segue ativo
A legislação atual limita a recuperação de créditos de ICMS ao período dos últimos cinco anos. Assim, valores gerados em 2020 começam a prescrever em 2025. Caso o pedido de homologação seja feito apenas em 2033, quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já estiver operando em paralelo, todo o estoque anterior ao quinquênio aplicável ficará, automaticamente, fora do alcance da empresa.
Homologação é requisito para compensar com IBS
A transição aprovada prevê que créditos homologados de ICMS possam ser utilizados para abater o IBS a partir de 2033, em parcelas escalonadas. A condição é clara: o crédito deve estar formalmente homologado. Sem essa etapa, a compensação futura simplesmente não é aceita pelo Fisco, eliminando valores que poderiam reforçar o caixa da companhia.
Portaria paulista detalha procedimentos
No Estado de São Paulo, a Portaria SRE 65/2023 estabelece regras específicas para a apropriação e o uso do crédito acumulado, incluindo fluxo eletrônico de protocolização, documentação comprobatória e prazos de análise. A norma, aberta a consulta pública, serve de modelo para outras unidades da federação que estudam procedimentos semelhantes.
Estratégia: agir antes de 2025
Especialistas recomendam protocolar os pedidos de homologação até o fim de 2025 para preservar créditos gerados desde 2020. Além de interromper a prescrição, o protocolo organiza a trilha de auditoria, cruza dados do SPED com documentos fiscais e garante que inconsistências sejam sanadas antes da análise fiscal.
Em resumo, a reforma tributária não elimina o risco de prescrição; ao contrário, torna a antecipação a única forma de blindar valores acumulados. Quem deixar para depois pode ver boa parte do montante evaporar.
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