Novas resoluções do Banco Central do Brasil e o marco regulatório recém-concluído pelo Banco Central da República Argentina abrem caminho para que instituições financeiras dos dois países ofereçam serviços de custódia de criptoativos ainda neste mês de maio. A estratégia, apontada como de menor risco regulatório, reforça a convergência entre finanças tradicionais e o ecossistema de ativos digitais, preparando terreno para ofertas como negociação, tokenização e pagamentos.
Normas do Banco Central formalizam três perfis de prestadores
No Brasil, o Banco Central instituiu três categorias específicas para o mercado de ativos virtuais: intermediárias, custodiantes e corretoras. A criação da figura do custodiante estabelece responsabilidades claras sobre guarda, segurança e segregação de fundos, separando essa função das demais atividades de intermediação.
Já na Argentina, o Banco Central (BCRA) finalizou um marco regulatório que autoriza bancos comerciais a oferecer tanto negociação quanto custódia, revertendo a proibição imposta em 2022. Com implantação prevista para maio, a mudança coloca os bancos argentinos em posição semelhante à dos brasileiros: iniciar pela custódia para, gradualmente, escalar para novos produtos.
Custódia: ponto de partida para serviços de alto valor
Historicamente, investidores dependem de instituições para guardar ações, títulos ou metais preciosos. Em criptoativos, carteiras digitais permitem autocustódia, obrigando bancos a entregar benefícios adicionais para conquistar a confiança do cliente. Segundo o setor, a infraestrutura de guarda institucional passa a ser o passaporte para soluções como staking, tokenização, gestão de liquidez e operações com stablecoins.
Em 2025, o mercado brasileiro de criptomoedas movimentou mais de R$ 500 bilhões, conforme dados do Banco Central, e a principal tendência observada foi exatamente a transferência da guarda privada para instituições financeiras tradicionais. O volume confirma o interesse crescente de investidores em serviços regulamentados e reforça a importância da nova categoria de custodiante.
Competição não é só entre bancos, mas com a autocustódia
Mike Schwitalla, Chief Commercial Officer da Crypto Finance, resume o desafio: “No mercado de ativos digitais, os bancos não competem apenas entre si, mas também com a possibilidade de o próprio cliente guardar seus ativos em uma carteira digital”. Para vencer a disputa, a guarda deve conectar o usuário a operações que ele não executaria com a mesma eficiência de forma independente.
A Crypto Finance, pertencente ao Grupo Deutsche Börse, oferece modelo de infraestrutura “white label” para instituições que desejam terceirizar a parte técnica e regulatória. A solução inclui custódia, corretagem e liquidação, permitindo que bancos foquem na relação comercial com o investidor final.
Do regulador ao cliente: jornada de adoção em fases
Especialistas apontam que a rota mais segura é sequencial: fase 1, custódia; fase 2, negociação spot; fase 3, serviços avançados como staking e stablecoins. O desenho reduz risco operacional e facilita auditoria, já que o mecanismo de guarda começa testado em ambiente restrito antes de ampliar funcionalidades.
No curto prazo, espera-se que bancos brasileiros e argentinos lancem plataformas próprias ou em parceria com provedores especializados. A médio prazo, a tendência é integrar sistemas de pagamento, permitindo liquidação quase instantânea entre contas digitais e tradicionais.
Custos de oportunidade e impacto financeiro para as instituições
Ao priorizar a custódia, bancos minimizam barreiras de entrada, pois não precisam disputar imediatamente spreads de negociação, área dominada por exchanges nativas. Essa decisão reduz capital alocado em market making e mantém foco em receitas recorrentes de tarifas de guarda. Para o investidor, o custo de oportunidade reside na conveniência: ao aceitar a custódia institucional, abre mão do controle total em troca de acesso a produtos como tokenização imobiliária ou remuneração via staking. Já para as instituições, o impacto financeiro positivo inclui cross-sell de novos serviços, retenção de clientes de alta renda e diluição do custo fixo da infraestrutura ao longo de múltiplas ofertas.
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