A emissão do IFRS 18 pelo International Accounting Standards Board, divulgada recentemente, encerra a vigência da IAS 1 e, no Brasil, provoca a atualização da NBC TG 26. A regra reorganiza a Demonstração do Resultado em três blocos — operacional, investimento e financiamento —, reduzindo a margem para ajustes gerenciais e obrigando diretorias financeiras a revisarem políticas de classificação já neste exercício.
Novo formato engessa customizações no lucro operacional
Até aqui, as companhias costumavam moldar o lucro operacional para excluir despesas não recorrentes ou inserir receitas periféricas. A partir do IFRS 18, essa flexibilidade desaparece: cada linha terá de refletir fielmente a natureza do fluxo de caixa que a originou. Analistas de rating e bancos passam, assim, a contar com dados mais comparáveis, o que afeta diretamente negociações de crédito e avaliação de riscos.
Interseção com arrendamentos do IFRS 16
O desafio inicial recai sobre contratos complexos de locação já enquadrados no CPC 06 R2 (IFRS 16). A obrigação de trazer arrendamentos ao balanço transformou aluguéis em depreciação e juros. Agora, esses juros terão de aparecer, sem exceções, dentro da categoria financiamento. Se a empresa usa o ativo arrendado em sua atividade-fim, a regra não muda: a natureza do gasto financeiro continua vinculada ao financiamento, evitando qualquer tentativa de diluição no operacional.
Subvenções para investimento entram no microscópio
Os incentivos fiscais de ICMS e benefícios federais ligados à inovação deixaram de ser mero tema tributário. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça reposicionou o debate sobre subvenções para investimento, empurrando as companhias a decidir se reconhecem tais valores como receita, redução de custo ou reserva de lucros. Sob a nova norma internacional, benefícios condicionados a expansão industrial ou aquisição de ativos de longo prazo pertencem ao bloco de investimento, e não mais ao resultado operacional.
ERP precisa nascer “IFRS 18 ready”
A mudança exige que sistemas de informação identifiquem a natureza de cada lançamento na origem. Um único erro de classificação pode gerar distorções no Lucro Real, abrir litígios com a Receita Federal e até provocar o descumprimento de covenants bancários. Por isso, controladorias já revisam planos de contas, enquanto times tributários simulam cenários de estresse para evitar surpresas no fechamento.
Governança corporativa na linha de frente
Comitês de Auditoria e Conselhos de Administração não podem terceirizar a interpretação da norma. O especialista Reider Resende de Freitas Tassara Starling lembra que aprovar demonstrações baseadas em premissas antigas configura violação do dever de diligência. A exposição envolve responsabilidade civil dos administradores e possível reparação a minoritários.
Integração tributária, contábil e financeira passa a ser mandatória
Em empresas com alta complexidade operacional, o diálogo entre departamentos deixa de ser recomendação e vira requisito de sobrevivência. Cada política contábil adotada na transição deve vir acompanhada de laudos técnicos robustos e registro em ata. A transparência, como insiste Starling, deve ser voluntária antes que se torne imposição regulatória.
Mais informações oficiais sobre normas contábeis podem ser consultadas no site do Ministério da Fazenda.
Impacto financeiro e custo de oportunidade da adaptação
Reclassificar receitas, despesas e incentivos exige revisar contratos, recalibrar indicadores de desempenho e, em muitos casos, renegociar dívidas lastreadas em covenants baseados no EBITDA anterior. O custo de oportunidade aparece em duas frentes: primeiro, no tempo dedicado pelas equipes à reconfiguração de sistemas, e, segundo, no possível aumento temporário do endividamento percebido pelo mercado, já que itens antes ocultos ganham visibilidade. A organização que adaptar processos mais cedo reduz a chance de ajustes retrospectivos severos, evita multas fiscais e preserva credibilidade diante de investidores.
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