Decisão judicial impede aumento de imposto para lucro presumido

Decisão judicial impede aumento de imposto para lucro presumido

Decisão judicial impede aumento de imposto para lucro presumido

Decisão judicial impede aumento de imposto para lucro presumido ao suspender, de forma inédita, o acréscimo de 10% no IRPJ e na CSLL introduzido pela Lei Complementar nº 224/2025. A liminar, concedida pela 1ª Vara Federal de Resende (RJ), favorece a E7 Aurum Tax e Finance Ltda. e cria um precedente que pode ser seguido por mais de 1,5 milhão de empresas brasileiras enquadradas nesse regime tributário.

Entenda o impacto da Lei Complementar nº 224

Aprovada em dezembro de 2025 como parte da reforma tributária, a Lei Complementar nº 224 elevou automaticamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para quem adota o lucro presumido. A medida passou a valer em 1º de janeiro de 2026, sem período de transição, pressionando imediatamente o caixa de empresas de serviços, comércio e setor imobiliário, entre outros.

Na prática, o dispositivo legal impôs um custo adicional de 10% mesmo sem alteração no faturamento ou no lucro operacional, comprometendo planejamento financeiro, expansão de negócios e manutenção de empregos.

A decisão que suspendeu o aumento

Inconformada com o novo encargo, a E7 Aurum protocolou ação defendida pelo escritório Vieira Aguiar Advogados. A juíza Renata Cisne Cid Volatão entendeu que a cobrança repentina afetava a previsibilidade do negócio e concedeu liminar para manter os percentuais anteriores à reforma. Dessa forma, a companhia segue recolhendo tributos pelos parâmetros vigentes até 2025.

Segundo Cristiano Vieira de Aguiar, CEO do escritório, a sentença demonstra que “não se pode exigir imposto maior sem ganho adicional de receita”, tese que pode beneficiar diversas organizações igualmente surpreendidas pela majoração.

Precedente para outras empresas

Especialistas avaliam que a liminar abre caminho para novas contestações, pois evidencia possível violação aos princípios da segurança jurídica e da capacidade contributiva. Empresas interessadas devem reunir demonstrativos financeiros, simulações de impacto e procurar assessoria jurídica para ingressar com pedido semelhante.

No atual cenário econômico, reverter o aumento tributário pode evitar cortes de pessoal, suspensão de investimentos e repasses de preço ao consumidor, reduzindo efeitos negativos em toda a cadeia produtiva.

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