Dedução do salário-maternidade para MPEs avança na Câmara

Dedução do salário-maternidade para mpes avança na câmara

Dedução do salário-maternidade para MPEs avança na Câmara

Dedução do salário-maternidade para MPEs avança na Câmara Micro e pequenas empresas cadastradas no eSocial poderão abater do total de tributos federais os valores pagos a funcionárias em licença-maternidade, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (data não informada) pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O que muda para as micro e pequenas empresas

Pela legislação atual, o salário-maternidade é ressarcido às empresas apenas no momento do recolhimento da contribuição previdenciária. O texto aprovado estende o abatimento para qualquer tributo federal, aliviando o fluxo de caixa de negócios de menor porte que integram o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Detalhes da proposta

A matéria deriva do Projeto de Lei 125/2011, apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O parecer vencedor, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ratificou o substitutivo elaborado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Esse substitutivo está apensado ao PL 1219/2011, oriundo do Senado, que pretendia transferir todo o pagamento do benefício à Previdência Social — sugestão rejeitada pela CCJC.

Próximos passos no Congresso

Como o conteúdo foi alterado pelos deputados, a proposição retornará ao Senado para nova análise. Para entrar em vigor, a mudança ainda precisa ser aprovada em plenário pelas duas Casas legislativas e, em seguida, sancionada pela Presidência da República.

Se confirmada, a dedução ampla do salário-maternidade tende a reduzir custos imediatos de empregadores enquadrados no Simples Nacional, ao mesmo tempo em que mantém intacto o direito das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Redação Finanças KDicas

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