PEC antecipa IBS para 2027 e reduz transição tributária
PEC antecipa IBS para 2027 e reduz transição tributária ao propor que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) comece a valer em 1º de janeiro de 2027, substituindo de forma direta o ICMS e o ISS previstos na reforma tributária.
Mudanças propostas pela PEC
A Proposta de Emenda à Constituição foi protocolada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) e altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é encurtar o período de transição definido originalmente para a migração dos tributos atuais para o novo modelo de tributação sobre o consumo.
Segundo o autor, a antecipação do IBS reduzirá dificuldades operacionais, conflitos jurídicos e custos administrativos enfrentados por empresas e entes federativos. A iniciativa também busca harmonizar regras e aproximar o sistema brasileiro de padrões internacionais, onde prevalece um único imposto sobre valor agregado.
Impactos para empresas e contadores
Se aprovada, a PEC exigirá que empresas, escritórios contábeis e departamentos fiscais acelerem o ajuste de sistemas, processos e estratégias de compliance tributário. Obrigações acessórias ligadas ao ICMS e ao ISS teriam de ser revistas em prazo mais curto, exigindo investimentos antecipados em tecnologia e capacitação de equipes.
Profissionais da contabilidade deverão acompanhar de perto a edição de leis complementares que definirão detalhes operacionais do IBS, como alíquotas, créditos e repasses a estados e municípios. A compreensão antecipada dessas normas será crucial para orientar clientes e evitar autuações durante a virada do regime.
Preservação de incentivos fiscais
A mesma proposta disciplina benefícios concedidos pelos estados com base no ICMS até 31 de dezembro de 2026. Créditos vinculados a programas de postergação de pagamento permanecerão válidos e reconhecidos como créditos públicos exigíveis após a implantação do IBS.
Para gerir esses valores, o texto cria o Fundo de Recebíveis dos Estados e do Distrito Federal, de natureza contábil e financeira. O fundo não será classificado como despesa pública, subsídio ou operação de crédito da União e garantirá a manutenção dos créditos acumulados, inclusive os obtidos em operações de exportação.
Em resumo, a PEC que antecipa o IBS para 2027 promete simplificar a estrutura tributária, mas impõe desafios imediatos de adaptação. Acompanhe outras análises sobre ambiente fiscal em nossa editoria de notícias financeiras e mantenha-se preparado para as próximas etapas da reforma tributária.
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