Um novo projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende autorizar a dedução de gastos com vacinas obrigatórias na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A iniciativa, registrada como Projeto de Lei 1048/26, foi apresentada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC) e altera a Lei nº 9.250/95, que trata das deduções médicas permitidas.
O que diz o Projeto de Lei 1048/26
Pelo texto, poderão ser abatidos da base de cálculo do IRPF os valores pagos em vacinas obrigatórias regularmente registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, a legislação só admite deduzir despesas médicas ligadas a consultas, exames e procedimentos hospitalares, incluindo medicamentos apenas quando listados na fatura hospitalar.
A autora do PL argumenta que a exclusão de vacinas do rol de despesas dedutíveis não se sustenta, uma vez que se tratam de intervenções diretamente relacionadas à saúde. Para Caroline de Toni, “se gastos médicos são dedutíveis, não há justificativa plausível para deixar de fora vacinas e medicamentos”, conforme trecho da justificativa anexada ao projeto.
Tramitação e comissões envolvidas
O PL 1048/26 segue o rito conclusivo na Câmara e será avaliado por comissões temáticas — cujos nomes ainda não foram divulgados no portal legislativo — antes de prosseguir ao Plenário. Caso receba parecer favorável nesses colegiados, o texto será remetido ao Senado Federal. Somente depois de aprovado nas duas Casas e sancionado, o novo dispositivo passará a valer para as declarações de IRPF.
Enquanto não houver mudança na lei, as regras vigentes do Imposto de Renda permanecem inalteradas. Ou seja, despesas com vacinas continuam fora do campo de deduções, salvo quando integrarem conta hospitalar.
Impacto potencial para os contribuintes
A aprovação da proposta pode representar alívio financeiro para famílias que desembolsam valores significativos em imunizações, especialmente nos seguintes casos:
- Vacinas recomendadas fora do calendário gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Imunizantes exigidos para viagens internacionais;
- Aplicações indicadas a pessoas com condições de saúde específicas.
Ao permitir o abatimento dessas despesas, o texto amplia a margem de dedução e reduz a base de cálculo do IRPF, o que se traduz em menor imposto devido ou maior restituição.
Legislação atual sobre deduções médicas
A Lei nº 9.250/95 define que valores pagos em consultas, exames laboratoriais, internações, planos de saúde e procedimentos hospitalares podem ser descontados integralmente do rendimento tributável. Medicamentos e vacinas só entram nessa lista quando constam na nota fiscal emitida pelo hospital, restrição que o Projeto de Lei 1048/26 busca eliminar.
Para conferir detalhes oficiais sobre as regras do IRPF, o contribuinte pode acessar a Receita Federal, órgão responsável pela normatização e fiscalização do imposto.
Próximos passos
Depois de passar pelas comissões, o PL pode receber emendas, ser arquivado ou ganhar prioridade na pauta do Plenário. Até lá, especialistas recomendam manter os comprovantes de gastos médicos organizados e ficar atento a eventuais ajustes na Câmara dos Deputados que alterem o escopo da proposta.
Dedução de vacinas: análise de oportunidade para o contribuinte
Do ponto de vista financeiro, a inclusão de vacinas na lista de deduções traz dois efeitos imediatos: diminuição do imposto a pagar e estímulo à prevenção em saúde. Famílias que arcam com imunizantes de alto custo, como as indicadas a viajantes ou a pacientes com necessidades especiais, teriam retorno parcial via abatimento. Além disso, a medida pode equilibrar o orçamento de quem planeja o calendário vacinal particular, reduzindo a dependência de despesas hospitalares para justificar a dedução.
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