DEFIS 2026: prazo final, regras e passo a passo de entrega
DEFIS 2026 deve ser apresentada até 31 de março de 2026 por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, tomando por base o ano-calendário de 2025.
Quem é obrigado a entregar
A declaração alcança todas as MEs e EPPs enquadradas no Simples Nacional, inclusive as que permaneceram inativas durante todo o período. O Microempreendedor Individual (MEI) não envia a DEFIS, pois possui formulário específico.
Informações exigidas
No formulário eletrônico são reportados dados econômicos, patrimoniais e societários, entre eles:
- Receita bruta segregada por atividade;
- Distribuição de lucros aos sócios;
- Quantidade de empregados;
- Saldo de caixa, bancos e aplicações;
- Identificação dos sócios e percentual de participação.
Os valores precisam estar alinhados à escrituração contábil e às apurações mensais do PGDAS-D, sob pena de inconsistências que geram alertas automáticos na Receita Federal.
Prazos e penalidades
O prazo é improrrogável: 31/03/2026. A entrega fora da data, omissões ou erros acarretam multa automática calculada conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Além do débito, a empresa pode ficar impedida de emitir certidões negativas e sofrer exclusão do Simples Nacional.
Como transmitir pelo PGDAS-D
1. Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso.
2. Selecione PGDAS-D > Declaração anual (DEFIS).
3. Revise todas as apurações mensais de 2025.
4. Confira os dados importados automaticamente e complete campos de lucros e sociedade.
5. Valide, corrija eventuais alertas e transmita.
6. Salve o recibo de entrega, prova de conformidade fiscal.
Importância da contabilidade técnica
O contador tem papel fundamental na conferência das informações e na garantia de que a DEFIS 2026 reflita com precisão a situação econômica da empresa, reduzindo o risco de autuações futuras.
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