Devedor contumaz: Câmara aprova regras mais rígidas

Devedor contumaz: câmara aprova regras mais rígidas

Devedor contumaz: Câmara aprova regras mais rígidas

Devedor contumaz: Câmara aprova regras mais rígidas na noite desta terça-feira (9), quando a Câmara dos Deputados validou o Projeto de Lei Complementar 125/22, que cria critérios objetivos para enquadrar empresas que reiteradamente deixam de pagar tributos e estabelece incentivos à conformidade fiscal. A matéria, já aprovada no Senado, segue agora para a sanção presidencial.

Critérios para identificar devedor contumaz

Pelo texto, será considerado devedor contumaz o contribuinte que, de forma reiterada e sem justificativa plausível, deixa de recolher tributos, utilizando a inadimplência como estratégia competitiva. A classificação dependerá de processo administrativo com direito de defesa e será formalizada caso o débito permaneça após notificação com prazo de 30 dias.

O projeto delimita como dívida substancial valores superiores a R$ 15 milhões quando vinculados a empresa declarada inapta ou encerrada nos últimos cinco anos. Débitos contestados, parcelados ou suspensos por decisão judicial não entram no cálculo. Quem aderir a parcelamento e mantê-lo em dia terá o processo suspenso, podendo ser encerrado quando a dívida for integralmente quitada.

O contribuinte classificado como contumaz será incluído nos cadastros da Receita Federal e ficará impedido de participar de licitações, obter benefícios fiscais ou contratar novos financiamentos públicos, exceto quando se tratar de serviços essenciais já em execução.

Programas de conformidade tributária

O PLP 125/22 também cria três programas voluntários voltados à cooperação com o Fisco: Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA). As empresas selecionadas deverão manter sistemas de controle fiscal robustos, documentar políticas internas e apresentar plano de ações acordado com a Receita.

No Confia, o participante poderá confessar débitos em até 60 dias, pagando apenas juros — a multa de mora será dispensada. Caso apresente plano de quitação em 120 dias, a multa continua dispensada e será possível utilizar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para abater até 30% do saldo restante.

Contribuintes com bom desempenho nos programas receberão classificação diferenciada, acesso a análise de risco prévia, redução de fiscalizações presenciais e bônus de até 3% na alíquota da CSLL após 12 meses, benefício que não alcança empresas enquadradas no Simples Nacional.

Com a aprovação do PLP 125/22, o Legislativo busca equilibrar combate a fraudes fiscais e estímulo à regularidade, reforçando a concorrência leal e a segurança jurídica. O texto agora depende da sanção do Executivo para entrar em vigor.

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