Difal do ICMS: STF pode rever cobrança aplicada em 2022
Difal do ICMS: STF pode rever cobrança aplicada em 2022. Um novo recurso apresentado pelo Estado do Ceará ao Supremo Tribunal Federal (STF) reacende o debate sobre a validade da cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS nas vendas interestaduais ao consumidor final realizadas em 2022.
Entenda o que está em jogo
O Difal corresponde à diferença entre a alíquota interna do ICMS no Estado de destino e a alíquota interestadual praticada na origem da mercadoria. A regra, regulamentada pela Lei Complementar nº 190/2022, impacta principalmente empresas de comércio eletrônico e grandes varejistas que despacham produtos para consumidores em outras unidades federativas.
Decisão anterior do STF
Em julgamento com repercussão geral (Tema 1266), o STF definiu que a cobrança obedeceria à anterioridade nonagesimal, passando a valer em abril de 2022. Posteriormente, na modulação dos efeitos concluída em 2025, a Corte determinou que, apenas no exercício de 2022, o Difal não poderia ser exigido de contribuintes que:
- ajuizaram ação até 29 de novembro de 2023;
- e não recolheram o tributo nesse período.
A medida afastou cobranças retroativas e reduziu o impacto financeiro inicialmente projetado pelos Estados.
Pontos centrais do novo recurso
Nos embargos de declaração, o Ceará argumenta que a expressão “e tenham deixado de recolher” carece de precisão técnica. O governo estadual pede que o STF esclareça quais situações se enquadram como não recolhimento e defende:
- a exclusão do benefício para quem não pagou sem decisão judicial favorável;
- a não extensão da proteção a contribuintes que não ingressaram com ação;
- a transformação em receita estadual dos valores depositados judicialmente.
Para tributaristas, o acolhimento do pedido é incerto. Eles lembram que a modulação levou em conta princípios de segurança jurídica e confiança legítima dos contribuintes, além de possíveis efeitos sobre tributos incidentes sobre valores em depósito judicial.
Impacto para empresas
O resultado dos embargos pode alterar estratégias adotadas por varejistas e escritórios contábeis em 2022, influenciando disputas judiciais em andamento. O tema continua relevante para operações interestaduais, sobretudo no e-commerce, que concentra grande parte das vendas sujeitas ao Difal do ICMS.
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará foi procurada, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.
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