DIRBI: prazo final para envio termina hoje, 20
DIRBI: prazo final para envio termina hoje, 20. Empresas de todo o país devem transmitir, até 23h59 desta quinta-feira (20), a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária referente a setembro de 2025, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Instrumento de transparência fiscal
A DIRBI foi criada para ampliar a transparência sobre os regimes especiais concedidos pelos entes federativos. No formulário, o contribuinte detalha cada incentivo fiscal utilizado, benefícios recebidos e eventuais imunidades que impactem o regime de apuração de tributos.
Quem deve entregar a DIRBI
A obrigação recai sobre as pessoas jurídicas que usufruíram de incentivos ou benefícios tributários no período informado. A declaração deve ser enviada de forma centralizada pela matriz da empresa.
Estão dispensadas:
- Entidades sem fins lucrativos amparadas por imunidade constitucional;
- Sociedades enquadradas no Simples Nacional, exclusivamente enquanto permanecerem nesse regime;
- Microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas pela IN RFB nº 2.204/2024.
Como transmitir
O envio é realizado no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital válido. Caso identifique falhas após a transmissão, a empresa pode retificar a declaração sem limite de vezes.
Multas podem chegar a 30% do benefício
Quem não entregar a DIRBI, apresentar fora do prazo ou com dados incorretos ficará sujeito a multa proporcional à receita bruta anual, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Há ainda adicional de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma incorreta, com mínimo de R$ 500.
Recomendações dos especialistas
A Receita Federal orienta a consulta à legislação específica de cada benefício antes do preenchimento e disponibiliza manual atualizado em seu site. Em situações complexas, contadores e consultores tributários recomendam revisar documentos de apuração para evitar inconsistências que gerem autuações.
O prazo é exíguo, mas o cumprimento correto da obrigação evita penalidades onerosas e mantém a regularidade fiscal da empresa.
Para acompanhar outras mudanças na legislação tributária, visite a seção de notícias em Finanças KDicas e continue bem informado sobre o universo empresarial.
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