A recente determinação da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo obrigando um ex-marido a partilhar imóveis incorporados a uma holding familiar durante o casamento acendeu alerta entre advogados e contadores. A corte entendeu que a transferência dos bens para a empresa não afastava o direito da ex-esposa, reforçando que estruturas societárias não podem distorcer a realidade patrimonial do casal. O caso reacende discussões sobre o uso, legítimo ou não, dessas companhias em processos de divórcio.
O que é e por que se cria uma holding familiar
De forma geral, a holding familiar é constituída para centralizar patrimônios, facilitar a sucessão e, em determinados cenários, otimizar a carga tributária. Ao reunir imóveis, aplicações financeiras e participações societárias em uma única empresa, a família ganha agilidade na gestão e estabelece regras internas de governança. Segundo a Receita Federal, essa configuração é legítima quando respeita a legislação societária e tributária vigente.
Entenda o julgamento que levou ao compartilhamento de bens
No processo apreciado pelo TJSP, os imóveis haviam sido adquiridos durante a convivência conjugal e, posteriormente, transferidos à holding composta por pais e irmãos do ex-marido. A defesa alegou que, por estarem registrados em nome da empresa, tais ativos não integrariam a partilha. Contudo, os desembargadores avaliaram a origem dos recursos, a data de aquisição e a finalidade da operação para concluir que a estrutura societária foi utilizada como manobra para reduzir a fração patrimonial da ex-esposa.
A decisão reafirma entendimento já consolidado: a constituição de pessoa jurídica não impede o Judiciário de investigar a efetiva propriedade dos bens. Assim, quando o tribunal identifica desvio de finalidade — como tentativa de ocultação ou fraude — a blindagem patrimonial deixa de produzir efeitos no litígio familiar.
Principais pontos de conflito em separações
Especialistas ouvidos pelo portal ressaltam três frentes sensíveis que costumam aparecer nas disputas:
- Transferência de imóveis adquiridos durante o casamento para a holding, a fim de excluí-los da divisão;
- Empréstimos contraídos com garantia dos bens da empresa, podendo comprometer parte significativa do patrimônio caso a dívida seja executada;
- Apuração da participação societária pelo valor contábil, inferior ao de mercado, reduzindo a quantia a ser repassada ao outro cônjuge.
Essas estratégias, quando utilizadas para burlar direitos, geram insegurança jurídica e elevam o custo do litígio, já que exigem perícias, quebras de sigilo e análise minuciosa de documentos societários.
Governança como antídoto a futuras disputas
Ainda que questionamentos aumentem, o uso regular das holdings permanece válido e pode agregar proteção patrimonial à família. Para isso, advogados e contadores indicam boas práticas como:
- Formalizar adequadamente cada transferência de bem, com registros em cartório e nos livros societários;
- Manter balanços contábeis atualizados e compatíveis com a realidade econômica;
- Definir cláusulas claras de participação de cada membro da família;
- Planejar sucessão e eventuais saídas de sócios desde a constituição da empresa, minimizando disputas judiciais.
Com documentação robusta e transparência, a estrutura reduz riscos de questionamentos e assegura que o patrimônio cumpra sua função original: servir de garantia à família e aos negócios, não de obstáculo à divisão legítima.
Análise: custo de oportunidade de uma blindagem mal estruturada
Quando a holding é criada apenas para afastar ativos da partilha, o ganho imediato pode se transformar em prejuízo relevante. O custo judicial — honorários, perícias e tempo de imobilização dos bens — tende a superar qualquer economia tributária ou patrimonial planejada. Além disso, a decisão do TJSP demonstra que o Judiciário não hesitará em desconsiderar a personalidade jurídica quando houver indícios de fraude, recolocando os bens no monte partilhável e, por vezes, aplicando multa ou responsabilização pessoal. Assim, o recurso gasto na manutenção de uma estrutura artificial representa oportunidade perdida de investir em governança legítima, preservando capital e relações familiares.
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