EFD ICMS/IPI: regras para CBS, IBS e IS em 2026
EFD ICMS/IPI recebe nova orientação oficial sobre a escrituração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), criados pela Reforma Tributária do consumo.
Novos tributos entram no valor total, mas há exceção
Segundo as Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, sempre que houver incidência de CBS, IBS ou IS, esses valores devem compor o valor total do documento fiscal. Na prática, campos como o 12 (VL_DOC) do registro C100 passarão a refletir os novos tributos, garantindo coerência entre a nota fiscal eletrônica e os dados enviados ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A regra tem uma única exceção: durante o exercício de 2026, CBS, IBS e IS não integrarão o valor total informado na EFD ICMS/IPI. A partir de 2027, a inclusão volta a ser obrigatória.
Segregação nos registros analíticos permanece
Embora componham o total do documento (exceto em 2026), os tributos não devem ser somados ao valor da operação nos registros analíticos. Um exemplo é o campo 05 (VL_OPR) do registro C190, destinado à apuração do ICMS. Manter a separação evita divergências e possíveis questionamentos fiscais.
Ajustes exigidos em ERPs e módulos fiscais
Para contadores e equipes de TI, a orientação implica revisar parametrizações de ERPs e sistemas fiscais, assegurando que:
- O valor global do documento inclua CBS, IBS e IS (fora 2026);
- Os registros analíticos mantenham apenas a base de ICMS/IPI;
- Os layouts do Sped sejam acompanhados continuamente para futuras atualizações.
A correta configuração reduzirá riscos de malhas fiscais durante o período de convivência entre o modelo atual e o novo regime tributário.
Para mais detalhes sobre mudanças contábeis recentes, acesse nossa editoria de Notícias e mantenha-se atualizado.
Em resumo, a clareza sobre a inclusão ou não de CBS, IBS e IS no valor total dos documentos fiscais é crucial para evitar inconsistências. Continue acompanhando nossas publicações e prepare-se para as próximas etapas da Reforma Tributária.
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