Reforma Tributária: cronograma de transição até 2033

Reforma tributária: cronograma de transição até 2033

Reforma Tributária: cronograma de transição até 2033

Reforma Tributária: cronograma de transição até 2033 abre uma década de mudanças graduais no sistema de impostos sobre o consumo no Brasil, substituindo cinco tributos atuais por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e por um Imposto Seletivo (IS).

O que muda a partir de 2026

Em 2026, a fase chamada de “ano de pedagogia” marca a estreia operacional da Reforma Tributária. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a aparecer nas notas fiscais com alíquotas simbólicas, sem aumento real de carga tributária. Os valores pagos poderão ser compensados com créditos de PIS e Cofins, mas erros na emissão podem travar faturamentos e gerar passivos fiscais.

Extinção de PIS e Cofins em 2027

Já em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, e a CBS passa a ser cobrada plenamente, com alíquota inicial estimada em 8,7%. O IBS continua simbólico, enquanto o novo Imposto Seletivo substitui parte do IPI, incidindo sobre produtos específicos. Neste mesmo ano, entra em funcionamento o split payment, que separa automaticamente o valor do imposto no ato do pagamento e altera o fluxo de caixa das empresas.

Avaliação de impactos em 2028

Com a CBS em vigor e o IBS ainda convivendo com ICMS e ISS, 2028 será dedicado a monitorar arrecadação, preços e distribuição de receitas entre União, estados e municípios. Caso sejam identificados desvios na neutralidade fiscal, o governo poderá propor ajustes de alíquotas.

Redução de ICMS e ISS entre 2029 e 2032

No quadriênio de 2029 a 2032, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS subirá na mesma proporção. A expectativa é de que surjam disputas federativas e questionamentos judiciais sobre o impacto da Reforma Tributária na repartição de receitas.

Implantação definitiva em 2033

A partir de 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS são extintos, e a tributação passa a ocorrer exclusivamente pelo IVA Dual (CBS federal e IBS subnacional) e pelo IS. A Constituição estabelece um teto de referência de 26,5% para a soma das alíquotas; se ultrapassado, mecanismos automáticos obrigam a revisão para evitar aumento real da carga tributária.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e demais regimes diferenciados acompanham todas as etapas, mas têm obrigações simplificadas na fase inicial.

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Redação Finanças KDicas

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