EFD-Reinf: prazos com PGDAS-D e Dirbi na próxima semana
EFD-Reinf: prazos com PGDAS-D e Dirbi na próxima semana exigem atenção redobrada de empresas e contadores, já que as três obrigações acessórias devem ser transmitidas à Receita Federal entre 16 e 20 de março de 2026.
Calendário de entregas
A EFD-Reinf, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deve ser enviada até segunda-feira, 16 de março. O arquivo contempla os fatos geradores de fevereiro de 2026 e reúne informações sobre retenções de tributos e pagamentos a pessoas jurídicas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
Na sexta-feira, 20 de março, vence o PGDAS-D do Simples Nacional. Nessa declaração, o contribuinte informa a receita bruta auferida em fevereiro de 2026, apura os tributos devidos e emite o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Na mesma data, 20 de março, termina o prazo da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A obrigação reporta à Receita Federal as concessões fiscais utilizadas em janeiro de 2026, permitindo maior transparência sobre o impacto desses mecanismos na arrecadação.
Consequências do atraso
O envio fora do prazo da EFD-Reinf, do PGDAS-D ou da Dirbi acarreta multas automáticas, além de possíveis bloqueios na emissão de certidões negativas. Inconsistências entre essas obrigações e outras declarações, como DCTFWeb e DAS, podem gerar intimações para retificação ou glosas de créditos fiscais.
Orientações para contadores
Para cumprir as três exigências sem riscos, especialistas recomendam:
- Conferir previamente dados de faturamento, retenções e benefícios fiscais.
- Integrar setores de contabilidade, financeiro e fiscal para evitar divergências.
- Utilizar validador do Sped e do PGDAS-D para detectar erros antes do envio.
- Manter calendário fiscal atualizado, reforçando alertas de vencimento.
Com a concentração de prazos, a organização das rotinas é decisiva para preservar a regularidade fiscal e evitar penalidades que podem comprometer o fluxo de caixa das empresas.
Para se aprofundar em obrigações acessórias e acompanhar mudanças na legislação, visite nossa editoria de notícias financeiras e mantenha-se sempre atualizado.
Resumo: EFD-Reinf em 16/3, PGDAS-D e Dirbi em 20/3. Não perca os prazos e continue acompanhando nossas publicações para garantir conformidade tributária.
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